Publicado em
09/02/2026
às 18:12
Nova Glória
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rubiataba, obteve liminar na Justiça que determina ao município de Nova Glória a suspensão imediata de contratações precárias de enfermeiras (os) e técnicas (os) de enfermagem. A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, titular da 2ª PJ.
O promotor explica que a ação foi proposta após o MP constatar que o município vem realizando contratações por meio de credenciamento e outros ajustes precários para funções permanentes da área da saúde, mesmo sob a vigência do Concurso Público nº 1/2024, regularmente homologado pela gestão municipal. O certame tem pessoas aprovadas dentro do número de vagas e em cadastro de reserva.
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Segundo a investigação do Ministério Público, desde 2016, o município promove contratações de profissionais de enfermagem por meio de credenciamentos, dispensas e contratações emergenciais. Os profissionais contratados exercem jornadas fixas, com inserção regular na rotina da rede municipal de saúde e atendimento diário à população, o que evidencia necessidade permanente e estrutural, não excepcional.
Ao analisar os pedidos do MP, o juiz Yvan Santana Ferreira entendeu que a reiteração de contratações precárias durante a validade de concurso evidencia, ao menos em tese, violação aos artigos 37, II e IX, da Constituição Federal. O magistrado reconheceu também a presença de risco concreto ao processo, uma vez que, segundo ele, a continuidade das contratações precárias durante a vigência do concurso público é apta a esvaziar o concurso regularmente realizado.
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Diante disso, o juiz determinou que o município de Nova Glória se abstenha de promover novas contratações ou de prorrogar as já existentes, por meio de credenciamento, dispensa, inexigibilidade ou qualquer outra forma precária, de enfermeiras, enfermeiros, técnicas e técnicos de enfermagem para o exercício das atribuições correspondentes aos cargos abrangidos pelo Concurso Público nº 1/2024.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil, sem prejuízo de possível análise sobre crime de desobediência e sobre prática de ato de improbidade administrativa. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação do MPGO)
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