Sábado, 31 de Janeiro

Pedido negado e outro aprovado: comerciante questiona critérios da Prefeitura de Nova Glória

Publicado em 30/01/2026 às 20:17
Nova Glória

A reportagem do Jornal Populacional recebeu a denúncia do comerciante Maurício Silva Chagas, de Nova Glória, sobre um possível tratamento desigual na liberação de espaço público para a realização de eventos no município.

Segundo Maurício Silva, ele solicitou autorização para utilizar um espaço público, porém o pedido não teria sido aprovado. De acordo com o comerciante, a negativa foi fundamentada no Código de Posturas do município, que restringiria a realização de eventos nas proximidades de igrejas após as 19h.

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Ainda conforme o relato, toda a documentação exigida pela Prefeitura foi apresentada dentro do prazo e de acordo com as orientações recebidas. Mesmo assim, o espaço solicitado não foi autorizado.

Por outro lado, documentos apresentados à redação indicam que um pedido feito por outro cidadão teria sido aprovado para a realização de evento em local situado ao lado de uma igreja, o que, em tese, se enquadraria na mesma situação mencionada anteriormente.

Diante disso, Maurício Silva Chagas questiona quais critérios foram adotados pela administração municipal para decisões diferentes em casos que, segundo ele, apresentam características semelhantes.

A reportagem entrou em contato, por meio de aplicativo de mensagens, com o secretário municipal de Administração, solicitando esclarecimentos sobre:

  • Quais critérios foram adotados para a negativa do pedido de Maurício Silva Chagas;
  • Se houve alguma pendência documental ou técnica específica no caso;
  • E por qual motivo outro pedido, em situação semelhante, teria sido autorizado.

O objetivo é garantir o direito à informação e apresentar à população a versão oficial do município sobre o caso. Até o momento do fechamento desta matéria, não houve retorno.

A advogada de Maurício, Dra. Leidiane Pires, informou à reportagem que todos os requerimentos foram feitos conforme a legislação municipal e que as respostas da Prefeitura teriam seguido o mesmo argumento: a existência de templos religiosos próximos ao local pretendido. No entanto, segundo a defesa, foi autorizada a interdição de via ao lado de uma igreja para a realização de evento promovido por outro estabelecimento comercial, o que, na avaliação jurídica apresentada pela advogada, pode indicar violação aos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Nova Glória e dos demais citados.

 

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