Publicado em
11/06/2026
às 13:32
São Francisco de Goiás
A Justiça Federal confirmou, em decisão de mérito, a liminar anteriormente concedida e determinou que veículos emplacados no município de São Francisco de Goiás permaneçam isentos da cobrança de pedágio na praça localizada em Jaraguá, na BR-153.
A ação foi proposta pelo próprio município, por meio dos procuradores Ricardo Franco e Marinho Neto, que contestaram os impactos da tarifa sobre a população local, que utiliza diariamente a rodovia para deslocamentos de trabalho, estudo e serviços essenciais.
Na sentença, o juiz federal Marcelo Meireles Lobão reconheceu que a cobrança do pedágio afeta de forma direta a rotina dos moradores, especialmente aqueles que dependem do tráfego constante pela rodovia.
O magistrado determinou que a suspensão da cobrança seja mantida para carros e motocicletas registrados em São Francisco de Goiás até que sejam adotadas medidas capazes de reduzir de maneira efetiva os impactos da tarifa sobre a comunidade.
A decisão reforça a liminar já concedida anteriormente e é considerada uma vitória importante para o município e seus habitantes, que vinham demonstrando preocupação com os custos adicionais impostos pelo pedágio.
Apesar do resultado favorável, o processo ainda não foi encerrado em definitivo. A sentença só terá validade permanente após o trânsito em julgado, quando forem esgotadas todas as possibilidades de recurso pelas partes envolvidas.
Até lá, segue garantida a suspensão da cobrança para os veículos do município, assegurando que os moradores continuem utilizando o trecho da BR-153 sem a incidência da tarifa.
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