Publicado em
25/02/2026
às 15:50
Ceres
Nos últimos meses, a chamada “taxa do lixo” tem gerado dúvidas e debates em várias cidades. Levantamento do Jornal Populacional mostra que a medida não é uma nova cobrança criada por prefeitos ou câmaras municipais, e sim o cumprimento obrigatório de uma legislação federal válida em todo o país, que não pode ser revogada por lei municipal.
A exigência foi estabelecida pela Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico. Ela determina que todos os municípios criem uma forma específica de cobrança para custear o manejo de resíduos sólidos.
Durante décadas, a coleta de lixo era paga com recursos gerais das prefeituras, o que causava:
Municípios são obrigados a cumprir
Se a cidade não implantar a cobrança, pode: Perder repasses e convênios federais; Sofrer questionamentos por renúncia de receita; Enfrentar responsabilização administrativa do gestor.
Gestão anterior (2017)
Por exemplo, a cobrança da taxa do lixo em Ceres tem sido motivo de debates entre os moradores, mas a medida não é recente como muitos imaginam. A cobrança já estava prevista desde setembro de 2017, quando foi incorporada pela gestão anterior, ao Código Tributário Municipal.
À época, houve análise da Comissão de Finanças da Câmara, tramitação formal do projeto e sanção do Executivo, estabelecendo a taxa. Não é a criação de uma nova cobrança, mas sim a efetivação de algo que já estava autorizado na legislação local.
A cobrança é constitucional
O Supremo Tribunal Federal já validou a taxa quando destinada a custear um serviço público específico e mensurável.
Quem pode ter isenção?
Famílias de baixa renda podem ser dispensadas, conforme regras locais. Normalmente tem direiro: inscrito do CadÚnico, benéficos de programas sociais, pessoas isentas de IPTU, famílias em vulnerabilidade comprovada
A “taxa do lixo” não é uma escolha política local, mas uma determinação nacional para garantir coleta regular, fim dos lixões e destinação ambiental correta dos resíduos.
Procure a prefeitura para saber como a regra funciona no seu município e se você tem direito à isenção.
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