Quinta-feira, 18 de Abril

Condenado homem que matou outro com quatro tiros em Rubiataba

Publicado em 24/01/2015 às 21:17

Em sessão de júri realizada no dia 16 de dezembro, na comarca de Rubiataba, Vaniscleiton Pereira Alves foi condenado a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado de Jamir Batista.

 

 Segundo consta dos autos, no dia 22 de abril de 2013, na região central de Rubiataba, o acusado atirou várias vezes contra a vítima, que foi surpreendida quando estava agachada ao chão, colocando massa no piso que assentaria na casa da sua, então, namorada, que era ex-companheira de Vaniscleiton. A condenação foi proferida pela juíza da comarca, Roberta Wolpp Gonçalves.

 

O Conselho de Sentença não acolheu a tese de legítima defesa da honra, confirmando a materialidade do delito e que os disparos foram feitos por arma de fogo, causando a morte de Jamir. Para a dosagem da pena, foram avaliadas diversas circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. De acordo com os autos, para o caso da culpabilidade, o acusado - além de ter agido com frieza e premeditação, o que revelaria desvalor da conduta – efetuou quatro disparos seguidos contra a vítima, demonstrando alto grau de agressividade.

 

Avaliados os antecedentes criminais, foi constado que Vaniscleiton possuía condenação por crime de lesão corporal por fato praticado no dia 15 de setembro de 2012. Outra circunstância verificada foi à conduta, tendo a ex-companheira do acusado alegado que ele fazia uso constante de bebidas alcoólicas, agredindo-a e aos filhos, assim como o fato de ele ter cometido o crime mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

 

“Assim verifico a presença da agravante de circunstâncias desfavoráveis, consistente no fato de o crime ter sido cometido mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima”, ressaltou a juíza, Roberta Wolpp.

 

Em relação à condenação em regime fechado, a magistrada acrescentou que houve o entendimento da periculosidade do acusado, reforçada com o fato de uma testemunha ter declarado que ele apontou arma de fogo em sua direção logo após o crime. “E, não obstante, o réu permaneceu por longo período foragido do distrito da culpa, o que é suficiente para acreditar que, se solto, irá empreender fuga com a finalidade de evitar o cumprimento da pena.”, acrescentou. Veja a sentença.

 

(Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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