Sexta-feira, 26 de Abril

Delegado indicia cinco por morte de adolescente no parque em Ceres

Publicado em 20/03/2019 às 21:45

O delegado Matheus Costa Melo, que está atuando no caso do acidente no parque de diversão na Praça Cívica em Ceres em 26 de agosto de 2018 onde vitimou a adolescente Isabella do Amaral Vieira, na época com 16 anos, falou ao Jornal Populacional. No acidente outras quatro adolescentes ficaram feridas.

 

De acordo com o delegado, o inquérito com mais de 300 páginas foi concluído com indiciamento de cinco pessoas no dia 7 de março de 2019 que foi encaminhado ao Poder Judiciário.

 

O delegado contou que foram indiciados o operador do brinquedo Raimundo Genivaldo Lima Costa, o dono do parque, Juarez Alves da Costa, o dono do brinquedo Joel de Quadra, um suposto engenheiro, e uma engenheira.

 

Matheus, informou que todos foram indiciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa, além disso, o suposto engenheiro foi indiciado também por falsificação de documento público tendo em vista que ficou comprovado que ele, de acordo o delegado, falsificou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Crea-GO para liberação do brinquedo.

 

 

Matheus, disse que a Polícia Civil, atuou de forma clara, imparcial e precisa nas investigações, todas as provas técnicas foram carreadas aos autos, o laudo pericial segundo Matheus apontou que a causa do acidente foi em decorrência das más condições de uso e manutenção do brinquedo Surf, aliada a uma possível falha humana através do operador do brinquedo Raimundo Genivaldo.

 

Ainda de acordo com o delegado, as testemunhas e as vítimas sobreviventes ouvidas foram praticamente unanimes em afirmarem que o operador esqueceu de travar o brinquedo no início de funcionamento.  

 

O operador do brinquedo segundo Matheus, foi submetido ao exame toxicológico e de alcoolemia o que foi descartada a hipótese dele estar embriagado ou sob efeito de entorpecente.

 

O delegado afirmou que a Polícia Civil trabalhou, identificou os responsáveis, e indiciou cada um dentro de suas responsabilidades.

 

Prefeitura e Corpo de Bombeiros

 

 

Durante as investigações, o delegado falou que conseguiu delinear o trabalho de cada órgão, o que deve ser feito. A emissão do alvará pela prefeitura deve ser feita após a emissão do certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros, mais ART liberada pelo CREA.

 

 Nesse caso especifico, o parque foi montado na cidade e a prefeitura exigiu através de uma notificação os documentos necessários para funcionamento do parque para que fossem emitidos. Após a notificação segundo o delegado, o parque procurou o CREA que emitiu uma ART que foi repassada para o Corpo de Bombeiros, que por sua vez, percebeu que ART estava faltando documentação, no caso à parte mecânica dos brinquedos, onde segundo Matheus, o Corpo de Bombeiros exigiu do CREA para emissão do documento.

 

Através do suposto engenheiro, foi emitida uma ART falsificada em nome da colega dele, a qual foi enviada ao Corpo de Bombeiros, que de acordo com o delegado a instituição foi induzido a erro.

 

O delegado informou que em caso de atuar em parque de diversões, a atribuição do Bombeiro previsto na Legislação Estadual, tem que se ater a incêndio de pânico, saída de emergência, iluminação e extintores.

 

Conforme o delegado, a partir de toda documentação exigida pelos bombeiros, a prefeitura emitiu o alvará de funcionamento do parque no dia 21 de agosto de 2018.

 

O delegado falou que as reponsabilidades penais não são da alçada de indivíduos da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, pois segundo o delegado não tiveram culpas ou dolo em caso especifico.

 

Mas isso, não impede que na esfera cível, o município e estado sejam penalizados civilmente com ações de natureza com responsabilidade objetiva.

 

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