Quinta-feira, 10 de Setembro

Defesa se manifesta sobre agressão a adolescente em Nova Glória e pede análise de todas as versões

Publicado em 10/09/2026 às 09:51
Nova Glória

Em atenção à reportagem publicada pelo Jornal Populacional, acerca dos fatos ocorridos em Nova Glória, no dia 5 de setembro de 2026, a defesa da senhora envolvida vem, respeitosamente, prestar alguns esclarecimentos.

A narrativa divulgada até o presente momento contempla, em grande parte, as informações apresentadas pela família do adolescente e por seu representante legal. Contudo, como é natural em situações dessa natureza, existem outras circunstâncias relacionadas ao episódio que também deverão ser consideradas para a adequada compreensão dos fatos.

A defesa respeita o adolescente, sua família e o importante trabalho desempenhado pela imprensa, razão pela qual entende ser fundamental que o caso seja tratado com equilíbrio, responsabilidade e cautela, especialmente enquanto os acontecimentos ainda estão sendo devidamente apurados.

O episódio já foi submetido às autoridades competentes, que terão acesso aos elementos necessários para a reconstrução da dinâmica dos acontecimentos.

A defesa possui sua própria versão acerca dos fatos e apresentará, no momento oportuno e pelos meios legalmente adequados, os elementos necessários ao seu integral esclarecimento.

Eventuais registros audiovisuais relacionados ao episódio deverão ser analisados em seu contexto completo e em conjunto com os demais elementos de prova, evitando-se conclusões antecipadas a partir de imagens ou trechos isoladamente considerados.

A defesa compreende e respeita plenamente a preocupação de uma mãe com seu filho, bem como o seu direito de procurar as autoridades e buscar as providências que entender cabíveis. 

Do mesmo modo, deve ser assegurado à outra parte o direito de apresentar sua versão, exercer sua defesa e ter sua conduta analisada pelas instituições competentes antes da formação de qualquer conclusão definitiva.

Quanto às referências feitas à condição profissional ou política de familiares da senhora envolvida, esclarece-se apenas que tais circunstâncias são alheias à apuração objetiva dos fatos, que deverá ocorrer exclusivamente com fundamento nas provas e informações reunidas pelas autoridades responsáveis.

Eventuais imputações de favorecimento, abuso de poder, influência política ou qualquer outra conduta atribuída a familiares deverão estar amparadas em elementos concretos. Caso sejam realizadas associações indevidas, afirmações ofensivas ou divulgações capazes de atingir injustificadamente a honra, a imagem ou o exercício profissional de terceiros, as situações serão avaliadas e, se necessário, tratadas pelas vias jurídicas próprias.

A defesa não pretende transformar o episódio em uma disputa pública, tampouco dirigir qualquer ataque ao adolescente ou à sua família. Busca, exclusivamente, assegurar que todas as versões sejam ouvidas, que as provas sejam analisadas em sua integralidade e que a apuração transcorra com serenidade e imparcialidade.

Quanto à divulgação do nome e da imagem da senhora envolvida, a defesa reconhece o legítimo exercício da atividade jornalística e o interesse na informação acerca de fatos de repercussão local. Ressalta, contudo, que o direito à informação deve coexistir com a proteção constitucional da honra, da imagem, da intimidade e da dignidade das pessoas envolvidas.

A divulgação de sua identidade ou imagem não deve ser utilizada de maneira descontextualizada, sensacionalista ou acompanhada de afirmações que possam transmitir ao público a existência de responsabilidade já definida, especialmente quando os fatos ainda se encontram em fase de apuração e a senhora exerce plenamente o seu direito de defesa.

A defesa permanece à disposição do Jornal Populacional para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários e confia plenamente no trabalho das autoridades competentes, às quais caberá, ao final da apuração, estabelecer as circunstâncias e eventuais responsabilidades relacionadas ao episódio.


Dra. Rosianne Liberato
Advogada Criminal
OAB/GO 66.246

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