Sábado, 30 de Maio

Decisão judicial impede desocupação e garante permanência de comerciantes na BR-153, em Jardim Paulista

Publicado em 29/05/2026 às 07:31
Nova Glória

Uma importante vitória judicial foi obtida nesta sexta-feira (29) pelos barraqueiros instalados às margens da BR-153, no município de Nova Glória (GO). Em decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Rubiataba, a Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos das notificações extrajudiciais emitidas pela Ecovias Araguaia, que exigiam a retirada dos trabalhadores da área.

A decisão também impede a concessionária de realizar qualquer ação de remoção forçada, demolição, uso de maquinário pesado, retirada de mercadorias, descarte de bens ou destruição das estruturas utilizadas pelos comerciantes.

Além disso, a magistrada estabeleceu multa de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento da ordem judicial, reforçando que a determinação deve ser rigorosamente cumprida.
Para o advogado dos barraqueiros, José Carlos Cardoso Ribeiro, a liminar representa um avanço decisivo na defesa dos trabalhadores que dependem da atividade comercial no local para garantir o sustento de suas famílias.

Segundo ele, a Justiça reconheceu a necessidade de proteção social antes de qualquer medida de desocupação. “Essas famílias não poderiam ser retiradas de forma abrupta, sem qualquer plano de transição ou medida de apoio. A decisão preserva a dignidade humana e o direito ao trabalho, evitando que essas pessoas sejam lançadas em uma situação de extrema vulnerabilidade”, afirmou o advogado.

A liminar foi concedida após a demonstração de que os comerciantes receberam notificações para deixar a área sem que houvesse cadastramento social, proposta de realocação ou medidas de mitigação dos impactos econômicos e sociais.

Com a decisão, ficam suspensas quaisquer ações de desocupação até nova deliberação judicial. Para os trabalhadores, a medida garante um momento de alívio e segurança jurídica, enquanto continuam exercendo suas atividades às margens da rodovia.

O processo segue em tramitação e ainda será analisado em decisão definitiva. Mesmo assim, a liminar já é considerada uma vitória relevante para os barraqueiros no impasse envolvendo a concessionária responsável pela BR-153.

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