Publicado em
09/04/2026
às 14:44
Anápolis
Um professor de Medicina Veterinária de uma instituição de ensino superior em Anápolis é acusado de invadir o celular de uma aluna para furtar e vazar fotos e vídeos íntimos da estudante. Ele, que responde por crime de violação de dispositivo informático e exposição não consentida, teria se aproveitado do acesso ao telefone para transferir as imagens para o seu aparelho pessoal. O caso veio à tona quando os arquivos foram compartilhados em grupos de mensagens.
Ao saber do ocorrido, o namorado da aluna decidiu ir ao campus tomar satisfação do professor. Uma discussão acalorada teve início e logo evoluiu para troca de agressões. A Polícia Militar foi acionada para restabelecer a ordem e conduziu os envolvidos à delegacia. No distrito policial, os fatos foram formalizados e o docente agora responde pelo suposto crime de invasão e compartilhamento ilícito.
Até o momento, a direção da unidade de ensino não emitiu comunicado sobre o caso ou sobre a permanência do professor no quadro de funcionários, nem mesmo se foi aberto processo administrativo disciplinar para apurar o desvio de conduta.
O Código Penal Brasileiro é rigoroso quanto a condutas que violam a privacidade digital e a honra sexual, enquadrando a invasão cibernética pela Lei Carolina Dieckmann, que pune o acesso forçado a dados em dispositivos alheios com detenção, além de tipificar a difusão de conteúdo íntimo no artigo 218-C, que prevê reclusão de até cinco anos para quem propaga esse tipo de material, com pena passível de agravamento devido à relação hierárquica de mestre e aluno.
Em casos de exposição não consentida, a recomendação é registrar imediatamente o conteúdo — como links e capturas de tela — por meio de uma ata notarial em cartório ou ferramentas de preservação digital. Esse cuidado garante que a prova tenha validade jurídica e não seja perdida caso o autor apague o material antes da investigação da Polícia Civil.
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