Sexta-feira, 27 de Março

Homem é condenado a 72 anos de prisão por estupro de vulnerável e estupro qualificado contra quatro vítimas em Goianésia

Publicado em 27/03/2026 às 06:26
Goianésia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação de um homem a 72 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e estupro, praticados contra quatro vítimas ao longo de aproximadamente duas décadas, em Goianésia.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Gabriel Mariano dos Santos, o réu praticou crimes sexuais contra quatro vítimas em diferentes períodos, todos na residência onde morava. A sentença foi proferida pelo juiz Érico Mercier Ramos, da 2ª Vara Criminal da de Goianésia.

Conforme os autos, entre os anos de 2003 e 2009, quando sua enteada, uma das vítimas, tinha entre 7 e 14 anos, o acusado aproveitava-se das ausências da mãe para praticar reiteradamente conjunção carnal e atos libidinosos contra ela. O réu tampava a boca da criança para impedi-la de gritar e, após os abusos, a ameaçava de morte caso revelasse o que havia ocorrido. Os abusos continuaram entre 2010 e 2012, já com a vítima entre 14 e 18 anos. Em uma das ocasiões, o acusado colocou uma faca no pescoço da jovem. Quando ela passou a trancar o quarto para se proteger, ele arrombava a porta para cometer os crimes.

Já entre 2016 e 2017, uma mulher adulta que residia na casa do réu foi vítima de dois episódios de abuso sexual. Em um deles, o acusado se apossou de um facão, enforcou a vítima e a forçou a beijá-lo. Em outra ocasião, tocou as partes íntimas da mulher enquanto ela dormia no sofá após chegar do trabalho.

A partir de 2017 e até 2025, o réu praticou reiteradamente atos libidinosos contra duas irmãs, suas netas de consideração, quando elas tinham, respectivamente, 7 e 6 anos. Em ambos os casos, o acusado aproveitava o sono das crianças para cometer os abusos durante a madrugada, enquanto a esposa dormia. Após os crimes, ameaçava as meninas de morte, ordenando que não contassem nada a ninguém.

Conforme a denúncia, o caso só veio à tona após a enteada do réu, depois de anos enfrentando os danos psicológicos decorrentes dos abusos por ele praticados, reunir coragem para procurar as autoridades ao descobrir que suas sobrinhas estariam sendo submetidas aos mesmos episódios de violência que ela vivenciou durante a infância e a adolescência.

Sentença reconheceu palavra das vítimas como prova

Ao definir a condenação, o juiz rejeitou todos os argumentos da defesa, que havia pedido a absolvição alegando ausência de provas, e requereu, alternativamente, a desclassificação dos crimes ou o reconhecimento de tentativa. Na sentença, o magistrado destacou que, em crimes sexuais praticados de forma clandestina, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, o que se verificou no caso.

Diante da pluralidade de vítimas e da autonomia dos atos praticados ao longo de décadas, o magistrado aplicou a regra do concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), somando as penas individualmente fixadas para cada vítima e chegando à pena definitiva de 72 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

O réu foi ainda condenado a pagar R$ 10 mil de indenização para cada uma das quatro vítimas, a título de reparação mínima por danos causados. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

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