Publicado em
06/11/2025
às 09:41
Anápolis
A Justiça de Anápolis, na região central de Goiás, condenou um pai a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 15 mil para cada um dos dois filhos, por abandono afetivo. A decisão foi do juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 2ª Vara de Família e Sucessões, na terça-feira (4). Ele entendeu que o genitor se afastou por muitos anos e causou sofrimento emocional por não oferecer carinho, atenção e presença.
De acordo com o processo, os filhos cresceram em Anápolis e contaram que o pai não participou da infância deles nem dos momentos importantes da vida familiar. Um dos filhos mora hoje no exterior com a mãe, e o outro continua em Anápolis. Eles relataram que, por causa da ausência paterna, precisaram fazer acompanhamento psicológico.
Em alguns momentos, o pai chegou a retomar o contato, mas apenas para falar sobre questões de pensão alimentícia. Testemunhas ouvidas confirmaram que não havia convivência nem vínculo afetivo entre eles.
Na defesa, o homem alegou que o afastamento aconteceu por causa da mudança dos filhos para outra cidade e depois para o exterior, além de conflitos com a ex-mulher. Mesmo assim, ele admitiu que ficou distante por longos períodos. O juiz destacou que a distância e as brigas familiares não são desculpas para deixar de dar apoio emocional aos filhos.
“Ao pai caberia um mínimo de cuidado com os filhos, garantindo afetividade para uma formação psicológica estável”, escreveu o magistrado.
Além da indenização, o homem também terá que pagar as custas do processo e os honorários do advogado dos filhos, fixados em 10% do valor da condenação.
O advogado Olin Daniel Ferreira Silva, que representou os filhos, explicou que a decisão mostra que a falta de afeto e presença dos pais pode causar danos emocionais sérios e que, nesses casos, a Justiça pode responsabilizar o genitor financeiramente.
O juiz ainda ressaltou que o dinheiro não substitui o carinho e o convívio familiar, e que o mais importante é que o pai busque se reaproximar dos filhos.
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