A Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público do Estado (MPGO) e tornou réu o vereador eleito em Ceres, Osvaldo José Seabra Júnior, conhecido como Osvaldo Cabal (PL), por falsidade ideológica. A decisão é da 1ª Vara Criminal de Ceres e foi proferida na última quinta-feira (23). O caso envolve uma suposta “posse secreta” do parlamentar, realizada.
Foragido:
Cabal continua foragido da Justiça em decorrência de uma operação policial contra o tráfico de drogas.
De acordo com o Ministério Público, a posse teria sido realizada de forma clandestina dentro da Câmara Municipal e durou cerca de três minutos, sendo registrada pelas câmeras de segurança do prédio. O ato foi anulado dias depois pelo Legislativo.
Ele é investigado por integrar uma organização criminosa suspeita de produzir e comercializar “rebite”, droga estimulante comumente usada por caminhoneiros para prolongar o tempo de viagem.
Além de Osvaldo, foram denunciados o presidente da Câmara, Glicério de Moraes Mendes Júnior, e outras duas pessoas, também por falsidade ideológica e favorecimento pessoal. Segundo o MPGO, um dos denunciados teria elaborado o documento considerado ideologicamente falso, que foi assinado por Glicério e Osvaldo, enquanto outro teria auxiliado no transporte do vereador foragido até o prédio da Câmara.
A investigação aponta ainda que a quebra de sigilo telefônico, autorizada judicialmente, confirmou a comunicação entre os acusados para planejar a posse clandestina. A Justiça concedeu o prazo de dez dias para que todos apresentem suas respostas à acusação.
Defesa do presidente da Câmara
Em nota, a defesa do vereador Glicério de Moraes Mendes Júnior afirmou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público é “frágil e sem fundamento jurídico razoável”.
A defesa reforça que Glicério, na condição de presidente da Câmara à época, “agiu no estrito cumprimento do que a lei exige e seguindo orientação da procuradoria do Legislativo”.
Por fim, declarou confiar na Justiça e que “as provas a serem apresentadas demonstrarão a correção da conduta do parlamentar”.
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