Publicado em
14/08/2025
às 17:55
Em Goiás
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem condenado a 12 anos de prisão, em 2024, por estupro de vulnerável, após a vítima confessar que inventou a denúncia. A revisão criminal foi acolhida pela 1ª Seção Criminal da Corte por meio de relatório da juíza substituta em 2º grau Liliana Bittencourt. O caso foi divulgado nesta quarta-feira (14) pelo Rota Jurídica e está em segredo de Justiça.
Consta nos autos que a suposta vítima disse não se lembrar das acusações, além de negar os fatos e afirmar ter inventado a denúncia. Declarou, ainda, que o acusado era amigo de sua família e que não tinha praticado qualquer ato libidinoso contra ela. A garota teria feito a alegação, pois o culpava pela separação de seus genitores, devido a um relacionamento extraconjugal mantido com a mãe dela.
Advogado do acusado, Rafael José Moncorvo da Silva disse que o julgamento se limitou, à época, à palavra da vítima, interrogatório do cliente dele (que sempre negou os fatos), bem como depoimentos de terceiros. Ainda segundo ele, não houve prova pericial, técnica ou documental.
Contudo, a prova nova, no caso o recente depoimento da suposta vítima, foi incluída na revisão criminal, acolhida de forma unânime pela turma do TJGO. Para a relatora, esta versão da garota foi coerente e sem indícios de coação. “Assim, conclui-se que a nova versão apresentada constitui prova nova relevante e apta a embasar a absolvição do requerente, tendo em vista que os demais aspectos abordados ao longo da instrução se mostram isolados, frágeis e inconsistentes, não ultrapassando o campo das suposições, ou seja, são insuficientes para a manutenção de um decreto condenatório.”
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