Publicado em
12/04/2021
às 11:00
Nova Glória
O Ministério Público Eleitoral ajuizou perante a 72ª Zona
Eleitoral de Goiás, representação por suspeita de captação ilícita de sufrágio
(compra de voto) contra o prefeito reeleito de Nova Glória, Carlos Luiz de
Oliveira, o Carlinho. Foram incluídos na representação o secretário de
Administração do município, Aridelson Neto Carneiro, e Welllington de Souza
Spinelli, vice-prefeito eleito na chapa.
O promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira aponta na ação
que o prefeito reeleito realizou uma doação informal de um imóvel público,
localizado no Setor Glória dos Marinhos II, em troca do voto de um eleitor,
proprietário de uma loja de material de construção.
Na representação, é relatado que a investigação da denúncia
de possível ilícito eleitoral teve início em 16 de outubro deste ano, quando
foi instaurada notícia de fato a partir do relato de suposta doação de área
pública. O imóvel, inclusive, já estaria sendo utilizado pelo dono da loja para
guardar material de construção.
Na apuração da notícia de fato, foram feitas diligências e
ouvidos o secretário de Administração e o suposto beneficiário da doação do
imóvel. Os depoimentos, conforme detalhado pelo MP Eleitoral, negaram a doação
irregular, argumentando que apenas havia sido autorizado ao proprietário da
loja que armazenasse temporariamente alguns itens do seu estoque no imóvel.
Essa informação consta do termo de declarações do secretário,
registrado no dia 21 de outubro de 2020 e anexado à representação, com acesso
ao vídeo do depoimento, feito por videoconferência. A oitiva do lojista
beneficiado também trouxe o mesmo relato. Documentação solicitada ao Cartório
de Registro de Imóveis atentou que o imóvel pertencia ao município.
Nova denúncia
Concluídas as diligências dessa etapa, o promotor eleitoral determinou o
arquivamento da notícia de fato, tendo em vista a ausência de evidências de
prática de ilícito eleitoral. Contudo, em 27 de novembro, foi registrada nova
notícia de fato, com elementos probatórios de que o prefeito teria doado
informalmente o imóvel ao dono da loja de construção com a finalidade de obter
apoio político nas eleições.
Conforme o relato, a doação não seria formalizada em 2020,
diante da possível configuração de conduta vedada na legislação eleitoral, mas,
para 2021, a promessa era de concretizar o ato.
A denúncia feita ao MP era de que, para dar maior segurança
ao beneficiário, houve a alteração no cadastro de proprietário do imóvel no
sistema de banco de dados da coletoria de impostos municipais para fazer
constar o nome do beneficiário como proprietário do imóvel. Um envelope anônimo
chegou à promotoria em 3 de dezembro, com documentos que reforçaram a denúncia.
Em inspeção realizada pelo MP no departamento da coletoria de
impostos do município naquele mesmo dia, foi verificado que houve o cadastro do
proprietário da loja de construção como dono do imóvel, tendo ele, inclusive,
realizado o pagamento do IPTU do terreno.
Com depoimentos complementares nesta apuração, o MP Eleitoral
constatou que, um dia antes das oitivas da primeira investigação, o cadastro do
dono da loja do material de construção no sistema da coletoria foi inativado, a
pedido do secretário de Administração. A intenção, pontua Wessel Oliveira, foi
tentar alterar vestígios da doação irregular, com combinação prévia de
depoimentos.
Assim, salienta o promotor eleitoral, a conduta dos
representados se enquadra nas características de captação ilícita de sufrágio,
conduta prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Desta forma, ele requer
que a representação seja julgada procedente para que se aplique aos
representados da pena de cassação do registro ou diploma, bem como da pena
pecuniária correspondente, a ser fixada no máximo legal (50 mil Ufirs).
Na primeira semana de
abril, os nomes dos envolvidos foram citados, sendo notificados pela Justiça
Eleitoral, o prefeito e Carlos Luiz de Oliveira, (Carlinhos) e Wellington de
Souza Spineli, também o Secretário de Administração Aridelson Neto Carneiro, que
os mesmos apresentem defesa em um prazo de 5 dias.
O Jornal Populacional entrou em contato com o vice-prefeito Wellington de Souza Spineli. Ele disse que vão ser apresentadas as defesas com muita tranquilidade, com apresentação de contraprovas tranquilo, com serenidade, tanto ele (Wellington), como prefeito Carlinhos estão tranquilo, “confiando na justiça que vai dar tudo certo, porque não cometemos tais crimes que fomos acusados”. Disse o vice-prefeito.
A defesa dos acusados
Em relação aos fatos descritos na ação, o Prefeito Carlinhos
e seu Vice Elton Spinelli esclarecem que se tratam de inverdades alegadas pelo
seu adversário político ou equívoco cometido pelo Ministério Público Eleitoral.
Chegou-se ao absurdo de dizerem que foram doados lotes em área particular que
nada tem a ver com a Administração Pública.
Outras doações feitas em mandato anteriores estão sendo
imputadas ao atual prefeito. De maneira que a população de Nova Glória pode
ficar tranquila que no momento certo e da maneira correta, todos os
esclarecimentos serão feitos a fim de que a Justiça seja feita.
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