Quinta-feira, 28 de Março

Decisão do Tribunal de Justiça proíbe aglomerações até 30 de abril em Goiás

Publicado em 29/03/2020 às 12:00
Em Goiás

Uma liminar da Justiça, publicada neste domingo (29), proíbe a realização de manifestações durante o período de quarentena em Goiás. A decisão do juiz Adegmar Jose Ferreira levou em consideração que os protestos e qualquer outro evento que possa gerar aglomerações representam “perigo iminente à saúde pública”.

 

O magistrado acatou o pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu a liminar com a obrigação da proibição de carreatas e passeatas até o dia 30 de abril. O juiz determinou que o governo use, se preciso, as forças de segurança para evitar este tipo de evento.

 

Adegmar determinou a “proibição de qualquer tipo de manifestação em Goiânia e, por conseguinte, em todo o território do Estado de Goiás” durante o período de quarentena estabelecido no decreto estadual.

 

O governador do estado, Ronaldo Caiado (DEM), informou, nas redes sociais, que recebeu o documento.

 

“Acabei de receber um oficial de Justiça aqui em meu gabinete com uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu a um pedido do Ministério Público e proibiu aglomerações e manifestações de qualquer natureza em Goiás até o dia 30 de abril”, escreveu Caiado.

 

Na publicação, o governador garantiu que o estado irá cumprir a determinação e que já alertou os fiscais para redobrar a atenção.

 

“A decisão do magistrado diz buscar a preservação da saúde dos goianos e determina que o estado garanta o cumprimento. Será cumprido conforma a Justiça determinou. Já informei a todos os responsáveis pela fiscalização em Goiás que a Justiça proibiu manifestações e aglomerações”, completou o governador.

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