Terça-feira, 16 de Abril

Veja portaria do Fórum da comarca de Rialma que suspende atendimento

Publicado em 18/03/2020 às 17:03

PORTARIA Nº 006/2020

 

 

O Doutor LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Rialma, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador do COVID-19, se caracteriza como pandemia, o que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea;

 

CONSIDERANDO o teor dos Decretos Judiciários 584, 585 e 586/2020 editados pelo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação da atividade jurisdicional de modo a atender os casos considerados urgentes;

 


CONSIDERANDO critérios de oportunidade, conveniência e necessidade funcional, serenamente enfeixados no poder discricionário do administrador, os quais convém ser observados.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. DETERMINAR o fechamento do edifício do Fórum da comarca de Rialma em relação ao público externo suspendendo o atendimento no balcão das Escrivanias e Gabinetes desta comarca a todos os advogados, colaboradores, partes e público em geral, no período de 17 de março a 17 de abril de 2020.

 

        § 1º. Será admitida a entrada nos casos excepcionais, conforme regulamentado abaixo, ou para cumprimento de medida de urgência que não possa ser solucionada via teletrabalho, sendo que nesses casos o acesso será controlado pelos Seguranças do prédio, de forma a evitar qualquer aglomeração de pessoas, sendo que o jurisdicionado deverá ser devidamente identificado com nome completo, endereço, telefone, número do RG e CPF, visando, em caso de eventual contaminação, ter subsídios para contatá-lo.

         § 2º. O atendimento será efetuado, exclusivamente,

 

através dos e-mails e telefones no horário compreendido entre as 8h às 18h.

                 I – Escrivania do Crime e das Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal: crimefazendasrialma@tjgo.jus.br

                II – Escrivania de Família e Sucessões e Juizado Especial Cível: cartciv1rialma@tjgo.jus.br

                 III – Gabinete do Juiz de Direito e Diretor do Foro: comarcaderialma@tjgo.jus.br

                 IV – Protocolo Judicial: joanamariasilva@tjgo.jus.br

                 V – Contador, Partidor e Distribuidor: eplaraujo@tjgo.jus.br

                 VI – Oficiais de Justiça:

                          a) Alisson Ivo Dias: aivodias@tjgo.jus.br

                          b) Valdeci José de Araújo: vjaraujo@tjgo.jus.br

                 IV – O atendimento telefônico será feito através do (62) 3397-3280 / (62) 3397-1140 / (62) 99224-7234.


        § 3º. O e-mail deve ser aberto com frequência pelo servidor responsável para evitar perecimento de direito.

 

        § 4º. Fica suspensa a obrigação de comparecimento de pessoas que devem comprovar atividade ou ato similar nos processos que envolvam suspensão condicional do processo, medida cautelar criminal, execução penal ou ato qualquer semelhante. Na anotação de comparecimento processual deve ser certificado, pelo servidor responsável, a suspensão narrada nesta normativa, devendo para tanto afixar na parte externa do prédio a informação da desnecessidade de comparecimento até o dia 17/04/2020, em conformidade com o Decreto Judiciário nº 584/2020.

 

        § 5º. A suspensão do atendimento presencial estende-se à Seccional da OAB/GO e quaisquer outras que utilizem as dependências desta Unidade Judiciária.

 

        § 6º. Ficam suspensas as atermações do Juizado Especial Cível realizadas pela Diretoria do Foro desta comarca, com exceção a casos urgentes, assim entendidos os pedidos relacionados ao corte de energia elétrica e ou fornecimento de água, devendo os interessados entrar em contato telefônico previamente para agendar o atendimento.

 

Art. 2º. A protocolização de petições, manifestações e pareceres em processos criminais, bem como de documentos confeccionados por órgãos que não tenham acesso ao sistema digital (como instituições bancárias, Conselho tutelar, Lares Transitórios e outros) será efetuada exclusivamente pelos e-mails das serventias indicados no § 2º do art. 1º desta Portaria, sendo que incumbe a serventia acusar o recebimento ao remetente, recibo este que servirá de protocolo, inclusive para efeitos de contagem de prazo e tempestividade.

 

        Parágrafo único. Os casos solucionáveis por mera consulta aos sistemas vinculados ao TJGO, tais como Processo Judicial Digital (https://projudi.tjgo.jus.br) e consulta processual judicial (https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/consultaprocessual) não serão respondidos via e-mail.

 

Art. 3º. Suspender todas as audiências cíveis (área cível, juizado especial cível, juizado especial da fazenda pública, família, sucessões, fazenda pública, registros públicos e da infância e juventude – área cível e administrativa), de qualquer natureza, designadas entre os dias 17 de março a
17 de abril de 2020.

 

Art. 4º. Suspender todas as audiências de natureza criminal (qualquer dos ritos, inclusive juizado especial criminal) e da infância e juventude área infracional que não envolvam réus presos ou adolescentes apreendidos, designadas entre os dias 17 de março a 17 de abril de 2020.

       

Art. 5º. Ficam mantidas as audiências criminais ou infracionais que envolvam réus presos, inclusive custódias, ou adolescentes apreendidos e demais casos que forem considerados urgentes.

        Parágrafo único. Em havendo a realização do ato, as audiências serão realizadas sem a presença de público externo e apenas com os envolvidos que sejam essenciais para a realização dos atos (partes, Ministério Público, advogados, testemunhas, vítimas), devendo serem observadas as orientações contidas no § 1º do Artigo 1º desta Portaria.

 

Art. 6º. O cumprimento dos mandados judiciais está suspenso, com exceção dos casos urgentes, que serão definidos em ato pelo Juiz natural da causa.

        § 1º. Com relação ao revezamento dos senhores Oficiais de Justiça para cumprimento dos casos urgentes, deverá ser observado o que reza a Portaria nº 001/2020 deste Juízo, podendo ser convocado um segundo Oficial de Justiça no plantão, caso o número de mandados diários seja excessivo para um único servidor.

        § 2º. Os Oficiais de Justiça ficam liberados de colher assinaturas nos mandados ou demais ordens, devendo constar tal fato na certidão correspondente, certificando o recebimento ou recusa da aceitação da contrafé.

 

Art. 7º. Os servidores que trabalham nas Escrivanias e Gabinetes que não estiverem abrangidos pelo Teletrabalho/HomeOffice se organizarão em sistema de rodízio, sob a responsabilidade/supervisão do gestor de cada unidade, para satisfação de serviços que dependam do sistema SPG, tais como confecção de mandados e outros documentos, de modo a comparecerem nas dependências da respectiva serventia pelo menos um servidor por turno (matutino/vespertino).

 


Art. 8º. As medidas adotadas por esta Portaria não poderão afetar a produtividade dos serventuários em geral, cabendo a fiscalização ao magistrado titular da unidade judiciária.

 

Art. 9º. Incumbe a cada servidor adotar os cuidados necessários para prevenção do COVID-19.

 

Art. 10. Fica estabelecido que o serviço de recebimento de correspondências dos Correios deverá ser efetivado de segunda a sexta-feira no período compreendido entre 8h às 15h, mais precisamente no Setor de Protocolo Judicial, devendo tal deliberação ser comunicada ao responsável pela agência local.

 

Art. 11. A Diretoria do Foro adotará as medidas cabíveis para orientar os colaboradores responsáveis pela limpeza do edifício, banheiros, corrimãos e maçanetas, para que aumentem a frequência de limpeza destes locais durante o período de risco da pandemia.

 

Art. 12. Com relação ao atendimento das serventias extrajudiciais da sede da comarca e dos Distritos Judiciários de Rianápolis e Santa Isabel restou definido que o atendimento será realizado através de agendamento prévio pelos meios de comunicação, via telefone ou e-mail, incumbindo ao Titular/Respondente afixar tal informação na porta da serventia.

        § 1º. Sede da comarca de Rialma.

                 I – Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas (com atribuição de Protesto). Titular: Flávio Artiaga. Telefones: (62) 3397-3068 / (62) 98600-0534. E-mail: flavioartiaga.cartorio@hotmail.com

                 II – Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas (reservado o Registro de Imóveis). Respondente: Adriana Patrícia da Silva. Telefones: (62) 3397-3553 / (62) 98610-0671. E-mail: cartorioregistrocivilrialma@outook.com

        § 2º. Distrito Judiciário de Santa Isabel.

                 I – Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Titular: Célio Eterno Fernandes da Silva. Telefones: (62) 3358-1122 / (62) 98464-2380. E-mail: celiocart@hotmail.com


                 II – Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Respondente: Rhayama Joelly da Silva Naves. Telefones: (62) 3358-1122 / (62) 98544-4630. E-mail: cartoriosantaisabel@hotmail.com

        § 3º. Distrito Judiciário de Rianápolis.

                 I – Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas. Titular: Claudio de Andrade. Telefones: (62) 3348-3249 / (62) 99314-2290. E-mail: cririanapolis@hotmail.com

        § 4º. Poderão os Titulares/Respondentes das serventias extrajudiciais restringirem/limitarem o acesso de pessoas nas serventias para realização dos Atos Notariais presenciais.

        § 5º. Ficam desde já suspensas as Intimações/Notificações externas realizadas pelas serventias extrajudiciais.

 

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência aos interessados, às Doutas Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, às comarcas integrantes da 11ª Região, ao Ministério Público, à OAB, às Polícias Civil e Militar, ao Diretor da Unidade Prisional, ao CEJUSC, ao Conselho Tutelar e à imprensa local.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Após, arquivem-se.

 

Rialma/GO, 18 de março de 2020.

 

LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA.

 

PORTARIA Nº 006/2020 

 

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