Quinta-feira, 25 de Abril

Recomendações da Promotoria de Justiça da Comarca de Ceres aos estabelecimentos bancários

Publicado em 19/03/2020 às 21:03

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), na data do dia 11 de março de 2020 declarou a pandemia do novo coronavírus COVID- 19 conforme a permanência de emergência de saúde pública de importância internacional.

 

Considerando que a união pública a Lei Federal que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, que após a declaração da situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, o Poder Executivo Estadual estabeleceu os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados em razão do COVID-19.

 

A Promotoria de Justiça em exercício da Curadoria de Defesa do cidadão e do consumidor, comparece a presença de vossa excelência no intuito de apresentar a presente.

 

A Promotoria de Justiça de Ceres recomenda que no atendimento da clientela desse estabelecimento bancário se proceda da seguinte forma: nos atendimentos de caixa interno seja permitido o ingresso de apenas 5 (cinco) clientes de cada vez, devendo os seguintes, ainda que portadores de senha numérica, aguardarem do lado de fora da agência.

 

Nos atendimento negociais, seja permitido o ingresso de apenas 5 (cinco) clientes de cada vez, devendo os seguintes, ainda que portadores de senhas numérica, aguardarem do lado de fora da agência.

 

 No auto atendimento dos caixas eletrônicos, seja permitido o ingresso de apenas cinco 5 (cinco) de cada vez, devendo os seguintes, aguardarem em fila do lado de fora da agência, com a recomendação de que mantenham no mínimo um metro de distância entre si.

 

 Que essa gerência adote medidas para que haja ventilação em todos os ambientes da agência, sejam de acesso ao público ou ocupado apenas pelos servidores.

 

Por fim, recomenda-se que seja fixadas cópias nas presentes recomendação em local visível para a ciência dos servidores e clientes desse estabelecimento bancário, devendo qualquer incidente relacionado ao tema ser imediatamente comunicado a essa Promotoria de Justiça para as devidas providências.

 

OFI?CIO Nº 084-2020- CLIQUE e VEJA. 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Saúde,

Veja Também