Quinta-feira, 25 de Abril

Justiça mantém convocação e nomeação de PMs aprovados em concurso

Publicado em 24/11/2016 às 15:00
Em Goiás

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, seguindo voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra, negou pedido do Estado de Goiás, e manteve sentença do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determinou ao Estado de Goiás a convocação e a nomeação de policiais militares aprovados no último concurso público até o limite de gastos de R$ 858.081,90. Este valor é referente à diferença entre o total gasto com o Serviço de Interesse Militar Voluntário do Estado de Goiás (Simve), no mês de maio de 2015, e os PMs convocados anteriormente.

 

O Estado argumentou que houve a nomeação de 732 aprovados no concurso da Polícia Militar, mas que 142 não atenderam a convocação. Diante disso, informou que convocou 151 outros, mas que 21 não atenderam ao chamamento e que suas substituições estão sendo discutidas em processo administrativo.

 

O Estado ainda afirmou ter dispendido de março a maio de 2015, com o Simve, R$ 14.873.215,62, e com os militares convocados, R$ 12.104.057,11, o que provocou uma diferença de R$ 2.768.158,51. Segundo os argumentos do Estado, a diferença era relativa a acertos financeiros em razão da dispensa de seus servidores, com verbas de caráter indenizatório, não podendo ser utilizada como comparação entre servidores de diferentes regimes.



Ao proferir o voto, Gerson Santana Cintra explicou que não devem prosperar as alegações do Estado de que o gasto a maior com o Simve ocorreu de acertos financeiros em razão da dispensa dos servidores, uma vez que as tabelas anexadas aos autos deixam claro que a despesa com os temporários sempre foi maior do que com os concursados, em relação ao período posterior à demissão do membros do Simve.

 

O magistrado afirmou ainda que a responsabilidade do Estado na falha da prestação da segurança pública favorece a ocorrência de crimes. Gerson Santana Cintra observou que, trazendo a teoria para a realidade goiana, observa-se que o Estado não está cumprindo seu dever constitucional, pois sequer manteve um efetivo policial proporcional ao número crescente de habitantes, uma vez que os quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás “encontram-se estagnados, inclusive em quantidade inferior a épocas anteriores”.

 

Procurada pelo Mais Goiás, a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP) do Estado de Goiás afirmou que o governo ainda não foi notificado da decisão judicial e que só após a citação irá se manifestar sobre a questão.

 

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