Publicado em
28/06/2020
às 14:19
O prefeito de Rialma considerando que em 11 de março 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou a disseminação da covid-19 como uma pandemia Mundial.
A lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019.
o decreto municipal nº 059 de 20 de março de 2020 declara situação de emergência em saúde pública no município de Rialma e dispõe sobre medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavirus.
a portaria ministerial nº 454 de 20 de março de 2020 declara em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária de coronavirus covid-19.
ofício nº 123/20 de 21 maio de 2020 de autoria da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, acerca da solicitação de pagamento de adicional de periculosidade aos servidores e prestadores de serviços na frente do combate à covid 19 coronavirus em Rialma, a manifestação favorável da assessoria jurídica ao pagamento do adicional de insalubridade e não periculosidade aos colaboradores (servidores ou contratados) da Secretaria Municipal de Saúde, estando estes efetivamente no trabalho à frente do combate à covid 19 no município de Rialma, fica concedido via do presente, adicional de insalubridade aos servidores e prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Saúde Saneamento Básico de Rialma, que sejam efetivamente na frente do combate a covid-19, o percentual de 20% incidente sobre o seu salário base, o valor estabelecido por via contratual, sem que ultrapasse o percentual máximo legal de 40%.
Este foi através do decreto 115/2020 de 25 de junho 2020.
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