Sábado, 27 de Abril

Veículo é apreendido em Rubiataba após denúncia a polícia por excesso de velocidade e outras infrações

Publicado em 15/03/2024 às 20:25
Populacional Rubiataba

A equipe de policiais militares, composta pelo 3º sargento Marcondes e soldado Gonzaga, foi acionada via COPOM desta quinta-feira (14/3), por volta das 17h, para investigar uma ocorrência de ameaça envolvendo um veículo suspeito, um GM Astra de cor prata, que estaria transitando pelas ruas do Setor Bela Vista em Rubiataba, conforme denúncia recebida.

Ao chegar ao local indicado, os policiais avistaram o veículo evadindo rapidamente das proximidades de uma residência. Os PMs iniciaram o acompanhamento e conseguiram abordar o veículo na Avenida Saranhão, no setor Bela Vista, onde todos os ocupantes foram identificados e submetidos à abordagem pela Polícia Militar.

Segundo informações da polícia, o condutor do GM Astra, um jovem de 21 anos, estava cometendo diversas infrações de trânsito. Ele foi flagrado dirigindo em excesso de velocidade em uma via onde transitavam dezenas de pedestres, além de estar calçado com chinelo, sem utilizar cinto de segurança e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo apresentava licenciamento em atraso desde 2021 e o condutor não portava o documento obrigatório de identificação do veículo.

Segundo relatos de testemunhas à polícia, o condutor do veículo percebeu a presença da viatura policial no bairro e tentou fugir rapidamente. Os policiais então se dirigiram à sua residência para atender à solicitação, e uma testemunha indicou a presença do veículo nas proximidades de sua casa. Inicialmente, o veículo não parou para os policiais.

No entanto, o suspeito afirmou não ter fugido da viatura policial nem transitado em alta velocidade. Ele alegou que, ao perceber a aproximação da viatura, parou seu veículo e se submeteu à abordagem policial, cooperando com a PMGO. O condutor afirmou que estava apenas utilizando o veículo para cobrar uma dívida.

Diante dos fatos, foram lavradas as respectivas notificações e o veículo foi removido ao pátio do 1° Pelotão para regularização das irregularidades. O condutor suspeito foi advertido da prática do crime tipificado no Art. 309 da Lei 9.503/97. Contudo, ele foi liberado no local, após assumir o compromisso de comparecimento, não sendo necessária a imposição de prisão em flagrante delito, conforme Parágrafo Único do Art. 69 da Lei 9.099/95.

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