Publicado em
13/10/2020
às 20:21
Cristian Assis, Meritíssimo juiz eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de Goiás, que abrange as cidades de Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, no uso de suas atribuições e competências legais e na forma da Lei, torna pública a seguinte portaria:
Considerando que a perturbação do sossego alheio pode ensejar responsabilização, tanto criminal quanto eleitoral; Considerando as reclamações dos cidadãos residentes nas cidades que compõem a presente Zona Eleitoral nas eleições pretéritas, RESOLVE:
Art. 1° Fica vedada a queima de fogos de artifício durante todo e qualquer ato de propaganda eleitoral nas cidades que compõem a 72ª Zona Eleitoral, sob pena de responsabilização penal eleitoral e comum.
Art. 2° Determinar, ainda, a proibição de propaganda eleitoral móvel por veículos particulares (som automotivo), sendo esta espécie de propaganda permitida apenas aos veículos devidamente conduzidos por empresas ou pessoas autorizadas a desenvolver esta atividade, devendo ainda haver diminuição do volume a partir das 19h, ficando sujeitos os veículos atuando de forma irregular a apreensão e instauração do respectivo procedimento penal eleitoral e comum.
CRISTIAN ASSIS
- Juiz Eleitoral -PORTARIA n. 4/2020 – 72ª ZONA ELEITORAL
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