Sexta-feira, 26 de Abril

Prefeitura de Itapaci publica decreto mais rígido devido ao aumento de contaminados

Publicado em 20/05/2020 às 20:57
Itapaci

A prefeitura Municipal de Itapaci publicou decreto na tarde desta quarta-feira (20).

 

Foi realizada uma reunião com (COE) Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública. A reunião foi realizada na tarde desta quarta-feira 20.

 

Foi decidido pela administração, uma série de medidas voltadas à prevenção, controle e contenção dos riscos inerentes ao coronavírus (covid-19).

 

Ficou decretado no município de Itapaci que todos os estabelecimentos comerciais deverão fechar às 18h de segunda-feira a sexta-feira, não poderão permitir a entrada de clientes no interior do mesmo, o atendimento será realizado na porta, exceto supermercados, farmácias, agências bancárias lotérica, oficina, borracharia, indústria e Correios.

 

Com o decreto fica suspenso o funcionamento até o dia 31 de maio de 2020, podendo tal paralisação ser prorrogável. Não se incluem na suspensão prevista neste artigo os estabelecimentos médicos, hospitalares, farmacêuticos e psicológicos, laboratório de análises clínicas, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidora e revendedora de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

 

 

Os bares juntinhas, espetinhos, pizzaria, Pit dog, lanchonetes, sorveterias, pamonharias e restaurantes só poderão realizar atendimento mediante serviço de entrega delivery.

 

Os restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes deverão observar na realização de suas mesas a distância mínima de 2 metros entre elas.

 

Aos sábados e domingos todos os estabelecimentos comerciais deverão permanecer fechados. Excetos os estabelecimentos de borracharia, oficina, farmácia que estiver de plantão, laboratório de análises clínicas, distribuidora e revendedora de gás e postos de combustíveis.

 

Lojas de autopeças poderão funcionar ao sábados e domingos somente em sistema delivery. Fica estabelecido que o estabelecimento comercial durante o funcionamento deverá colocar um funcionário à disposição na porta fazendo a higienização dos clientes com álcool gel ou álcool 70% e, uso obrigatório de máscara no interior do estabelecimento não podendo nenhum cliente entrar e permanecer nos locais sem máscara.

 

 O estabelecimento que não disponibilizar o funcionário para a higienização ou permitir a entrada ou permanência de cliente ou funcionário sem máscara de proteção, será multado e no caso de reincidência será interditado, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

 

De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Legistas (CDL) de Itapaci, Aparício Jorge Rodrigues, a cidade conta com 3 casos confirmados e não 9 como havia sido informado, 8 casos descartados e  3 suspeitos. A cidade de Nova Glória até ontem (19) foram confirmados 15 casos.

 

Aparício, ressaltou que o povoado de Espirito Santo que é município de Nova Glória possuem vários casos confirmados, que é mais  próximo de Itapaci do que Nova Nova. Espirito Santo depende de Itapaci, o que pode aumentar ainda mais os casos da covid-19 na cidade.

 

O decreto passa a valer a partir desta quinta-feira (21)

 

Veja o decreto:

 

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