Sexta-feira, 26 de Abril

Aprovado projeto de vereador que concede isenção de IPTU em Carmo do Rio Verde

Publicado em 05/10/2017 às 20:49
Carmo do Rio Verde

No dia 28 de Agosto em sessão ordinária na Câmara Municipal, o Vereador Adilson Jr.  por Carmo do Rio Verde, apresenta ao plenário o Projeto de Lei do Legislativo Nº006/2017 que: “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU DE DOENÇAS CONSIDERADAS GRAVES, ELENCADAS NESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O projeto de lei destina-se a conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano), imposto de competência municipal, aos cidadãos que estão em tratamento de saúde ou que possuam qualquer tipo de deficiência.

 

O projeto causou polêmica, pois no Regimento Interno da Câmara existe um Artigo que dá a competência exclusiva ao Poder Executivo sobre projetos de matérias tributárias e nesse caso, os membros das Comissões de competência não deram parecer favorável ao projeto. Mesmo assim, o vereador Adilson Jr. esperou o prazo e colocou o projeto para votação.

 

Na defesa para aprovação do projeto o Vereador ressaltou artigos da Constituição do Estado e Constituição Federal que afirmam sobre a autoridade de membro do Legislativo para Legislar sobre qualquer matéria do município e também sobre a concorrência dos poderes, Executivo e Legislativo em relação a matérias tributarias, apresentou também várias decisões dos Tribunais pelo País julgando a sansão de leis da mesma natureza que afirmam a competência legislativa para elaboração desse tipo de projeto.

 

Adilson também defendeu a razão social positiva da aprovação do projeto e com o plenário lotado por cidadãos obteve aprovação por unanimidade dos presentes com 6 (seis) votos contra 0 (zero).

 

Em partes de sua fala ressaltou o Vereador: “Fui eleito pelo povo e não passarei quatro anos nessa casa de leis apegado a artigo do regimento interno me vetando de cumprir uma obrigação legislativa que é fazer leis, que se reforme o regimento desta casa, pois tenho o amparo legal na Constituição do Estado e Federal de 1988, e mesmo que se fosse inconstitucional, ainda assim, eu iria defender o projeto, pois minha obrigação é elaborar leis, e que fique responsável o Poder Judiciário de concluir sobre a jurisprudência desse projeto...” disse ainda: “...As pessoas que se enquadram nos artigos elencados nessa lei, são pessoas que tendem a parar de exercer suas atividades profissionais e como o Judiciário é lento para conceder os benefícios do INSS, essas pessoas ficam sem seus salários, então vamos dar a elas ao menos a despreocupação de pagar esse imposto, pois o maior imposto eles já pagam com suas vidas, pois mudam seus hábitos e costumes diários para poder dar a manutenção nas suas vidas, pagando seus medicamentos nas farmácias, abastecendo seus carros para irem nas suas consultas médicas'.

 

O Projeto foi aprovado em suas duas apreciações e votações, e agora está na posse do poder executivo para que possa ser sancionada a lei.

 

 

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