Sábado, 27 de Abril

Promotorias de Santa Helena divulgam nota esclarecendo prisão de sem-terra

Publicado em 04/08/2016 às 19:38
Em Goiás

A 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça de Santa Helena de Goiás divulgaram hoje (4/8) nota explicativa com esclarecimentos sobre o processo criminal que tramita naquela comarca contra integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Segue abaixo o teor integral da nota.

 

                                                                                                     NOTA EXPLICATIVA

 

“Os titulares da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Santa Helena de Goiás-GO vêm a público esclarecer que, diferentemente do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação no dia 03/08/16, a denúncia formulada em 06/05/16 em desfavor dos Srs.

 

 José Valdir Misnerovicz, Luis Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), não é baseada na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 16 de março de 2016), mas sim na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013).

 

Dentre outros crimes, como cárcere privado, roubo, incêndio e esbulho possessório, devidamente descritos de forma individualizada na denúncia, as pessoas acima mencionadas foram enquadradas no art. 2º, da Lei 12.850/2013, que consiste em “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”.

 

Talvez a confusão decorra do fato de a Lei 13.260/2016 ter alterado a redação do art. 1º, § 2º, inc. II, da Lei das Organizações Criminosas, dizendo que esta se aplica também às organizações terroristas, assim entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. Entretanto, é claramente perceptível que, em nenhum momento, a denúncia menciona a prática de atos de terrorismo, por parte dos acusados.

 

Segundo veiculado pela imprensa, também, a Justiça estaria tentando criminalizar o movimento social (MST), por motivações políticas. Tal raciocínio também não procede. A denúncia foi baseada em provas colhidas em inquérito policial, elaborado pela Polícia Civil, ao qual foram juntadas também várias ocorrências registradas pela Polícia Militar.

 

Necessário esclarecer, finalmente, que não é o movimento social que está em julgamento, mas alguns de seus líderes que cometeram crimes comuns, com a finalidade de fixar um assentamento em área que ainda não está disponível para fins de reforma agrária.

 

 

O fato de tais pessoas integrarem um movimento social não pode ser interpretado como imunidade para o cometimento de crimes, detendo o Ministério Público legitimidade para a abertura da respectiva ação penal, a fim de apurar os fatos.”

 

Clique aqui para a íntegra da denúncia.

 

 

 

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