Sábado, 27 de Abril

Justiça de Ceres quer desocupação de imóvel e garantia de moradia a família

Publicado em 04/12/2014 às 01:11

O promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana propôs ação civil pública contra a prefeitura de Ceres e Maria Gorete Ferreira, moradora daquela cidade, visando à desocupação de imóvel impróprio para moradia, em razão de riscos à integridade de seus ocupantes.

 

Na ação, o MP requereu que a moradora desocupe o imóvel residencial, localizado na Rua Rui Barbosa, próximo à margem direita do Córrego Água Limpa, no prazo de 15 dias. Em relação ao município, foi pedido que seja alugado, às suas custas, imóvel para acolher essa família até que sejam contemplados com uma casa do Programa Municipal de Interesse Social, no qual deverá ser inscrita. Por fim, foi solicitada a imposição de multa diária, no valor de R$ 500,00, por descumprimento às obrigações determinadas.

Precariedade 


Na ação, o promotor narra que relatório do Corpo de Bombeiros, elaborado no final de setembro de 2014, sobre o imóvel onde vive Maria Gorete, contatou que a estrutura de alvenaria encontrava-se danificada devido a inundações dos anos anteriores.

 

Ainda segundo o documento, o imóvel é antigo, não apresenta algumas estruturas necessárias, estando fora dos padrões e normas técnicas de engenharia, concluindo que o estado da residência é crítico, gerando riscos aos moradores, sendo aconselhado a sua demolição.

 

 

Laudo da Secretaria Municipal de Obras também certificou as péssimas condições da residência, situação confirmada pela própria moradora. Apenas nos últimos tempos, foi inundada por três vezes e corre o risco de desabar, mesmo sem ocorrência de inundação.

 

 

O MP constatou ainda que Maria Gorete é uma senhora doente, que não possui benefício previdenciário, não tem condições de custear nenhum aluguel, nunca recebeu auxílio do município para a desocupação necessária, nem está cadastrada em programa social da administração de Ceres.

 

 

Neste sentido, o promotor de Justiça observa que o município tem feito inúmeras doações de lotes com base em leis municipais, medida que tem sua lisura questionada pelo Ministério Público em ação apropriada, pelo direcionamento das mesmas e pela falta de critérios na sua distribuição, entre outras irregularidades. Por outro lado, a administração municipal se omite em seu dever de proporcionar uma moradia segura e digna à requerida, diante da sua situação de risco.

 

“É necessário que o município cadastre a moradora no programa, dentre as categorias de prioridade, se for o caso, e coloque à disposição imóvel residencial locado, arcando inteiramente com esse custo, até que ela seja contemplada no programa habitacional”, reafirma Florivaldo Vaz. 

 

 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: arquivo da 1ª Promotoria de Justiça de Ceres)

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