Sexta-feira, 26 de Abril

Justiça determina retirada de material publicitário em Posse

Publicado em 05/07/2014 às 08:56
Em Goiás

Acatando pedido feito em ação proposta pelos promotores de Justiça Paulo Brondi, Douglas Chegury, Lorena Mendes e Diego Braga, o juiz Carlos Arthur Ost Alencar determinou que o prefeito de Posse, José Gouveia de Araújo, e a secretária de Saúde, Rosana Maria da Silva Tonhá, retirem das obras públicas e locais de prestação de serviços públicos, no prazo de 48 horas, todo material publicitário que contenha promoção pessoal e também a indisponiblidade dos bens móveis e imóveis dos dois acionados.

O caso começou a ser investigado pelos promotores no dia 27 de fevereiro deste ano, quando foram inauguradas várias obras na cidade, e nelas anexadas banners que enalteciam o prefeito e a secretária. Entendendo tal postura como promoção pessoal, os promotores iniciaram força-tarefa para reunir fotografias do material, buscando a comprovação do ato de improbidade, já que o material publicitário foi confeccionado pelo próprio município. 

Segundo observou os promotores, a publicidade de obras públicas deve ter caráter apenas educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Na decisão, o juiz observou que há provas de promoção pessoal dos envolvidos, já que foi a própria secretária que solicitou a confecção do material publicitário com os informes. Ele interpretou ainda que a indisponiblidade dos bens pôde ser aplicada no caso, tendo em vista que o comportamento violou os princípios da administração pública.

Caso não sejam retirados os materiais publicitários dentro do prazo estabelecido, será cobrada multa diária, pessoal e individual no valor de R$ 724. Já a indisponiblidade dos bens deverá ser limitado em até cem vezes o valor da remuneração dos envolvidos, calculado, em R$ 700 mil. (Texto: João Neto/Estagiário da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda - Foto: arquivo da Promotoria de Justiça de Posse)

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