Sexta-feira, 26 de Abril

Homem é condenado por distribuir cópias de cheque sem fundos na cidade

Publicado em 05/02/2015 às 00:30
Em Goiás

Um desentendimento entre dois moradores da cidade de Mutunópolis, a cerca de uma suposta dívida, terminou na justiça. Givaldo Alves, irresignado com o cheque sem fundos dado por Éder Martins, teria distribuído cópias do documento nominal, com uma mensagem que o saldo teria sido cobrado, em vão, por duas vezes.

 

O devedor sentiu-se ofendido e ajuizou ação por danos morais, deferida, em decisão monocrática, pelo desembargador Orloff Neves Rocha (foto). Agora, Gilvaldo terá que indenizar Éder em R$ 20 mil.

 

A briga entre os dois homens se complicou devido a motivos políticos – eles trabalhavam em coligações partidárias opostas e o episódio ocorreu às vésperas da eleição municipal de 2012. Testemunhas arroladas ao processo confirmaram a prática do ato ilícito: elas relataram que viram carros jogar os papéis com a cópia do cheque em vários pontos da cidade.

 

“Estando comprovada a autoria, o dano e o nexo causal, bem como a culpa do recorrente, a responsabilidade em indenizar o recorrido é medida que se impõe”, conforme endossou o desembargador na decisão.

 

A ação havia sido julgada favorável a Éder, na comarca de Estrela do Norte. O autor da ação recorreu, negando a autoria da distribuição. Consta dos autos que os dois nunca negociaram diretamente – o dono do cheque teria feito o pagamento não nominal a um terceiro que, por sua vez, repassou o documento para Givaldo, preenchendo seu nome, numa transação comercial de veículo.

 

Éder chegou a questionar a autenticidade do cheque, enquanto Givaldo negou a autoria da difamação, dizendo que, a dívida já tinha sido quitada e ele não tinha mais interesse em cobrar o devedor.

 

Contudo, o magistrado ponderou que “pouco importa se o documento é falso ou verdadeiro, se houve ou não dívida, se as partes já se conheciam, etc. O que tem que ser levado em conta é a autoria da distribuição de material com conteúdo difamatório”. 

Veja decisão

 

(Texto: Lilian Cury, edição: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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