Segunda-feira, 29 de Abril

MP pede que pena de autor de homicídio de estudante de odontologia seja aumentada de 12 anos para 22 anos

Publicado em 06/04/2024 às 17:29
Anápolis

Em recurso protocolado no dia 2 de abril, o promotor Eliseu Antônio da Silva Belo solicitou o aumento da pena imposta pela Justiça ao médico veterinário Paulo Victor Sousa Gomes, condenado por matar o estudante de Odontologia Jehan Paiva durante uma discussão por causa de chope em uma festa universitária no dia 7 de junho de 2013, em Anápolis.

Inicialmente, a sentença condenatória prolatada em 25 de março fixou a pena final em 12 anos de reclusão, com cumprimento de pena em regime incialmente fechado. O Ministério Público requer que seja de 22 anos por entender que a juíza “cometeu alguns erros”, no processo de dosimetria.

O primeiro argumento do promotor é o de que a Justiça deve considerar que “em certa medida, houve premeditação e planejamento no uso de arma branca pelo réu [um canivete, utilizado para golpear o tórax de Jehan]” em razão do fato de Paulo Victor ter ido armado à festa.

O segundo argumento é o de que a gravidade das circunstâncias do crime enseja uma pena mais severa, uma vez que outros estudantes, crianças e idosos testemunharam o momento em que a vítima foi atacada e escorreu sangue pelo chão, o que traumatizou os presentes.

O terceiro argumento diz respeito à gravidade das consequências do crime. “Não foi destruída apenas a vida da vítima, mas, em grande medida, os planos legítimos de uma família toda, que havia permitido que Jehan saísse de Itapaci apenas para cursar Odontologia aqui nesta cidade de Anápolis, com o objetivo claro de se formar e ser um dentista, seguindo o exemplo de vida do seu próprio pai, o senhor José de Paiva”, diz o promotor.

“Imaginar que tais aspectos não sejam consequências gravíssimas do crime é estar desprovido do mais singelo sentimento de compaixão pela dor alheia, bem como cego a todos esses elementos que têm real importância”, complementa Eliseu.

O quarto argumento do representante do Ministério Público é o de que a confissão não pode ser usada como atenuante da pena, porque já havia um conjunto de provas e elementos suficientes para comprovar a autoria do crime, mesmo que Paulo Victor não se confessasse.

 

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