Publicado em
26/03/2020
às 21:06
O prefeito do município Uruana no uso das prerrogativas contidas da lei orgânica do município E da Constituição Federal considera todo o já exposto nas considerações do decreto 056/20 e em suas emendas considerando que já existe contaminação comunitária no Estado de Goiás e que a pandemia vem crescendo a níveis alarmantes dobrando a contaminação dia após dia a grande quantidade de pessoas de outros municípios e outros estados da federação que, com os decretos de quarentena, tem vindo para o Uruana passear, fazer turismo, passar alguns dias.
Considerando a necessidade de proteger a população de Uruana, evitando-se um caos em nossa rede pública de saúde e a necessidade de garantir a segurança das pessoas e a diminuição da criminalidade, o disposto no decreto Federal 7.257/10 e a situação normal vivenciada pelo município, causando danos e prejuízos que implica o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público atingido.
No decreto fica criado o sistema de monitoramento das entradas e ruas de Uruana, Uruita, e Uruceres para evitar a entrada ou permanência desnecessária de pessoas potencialmente contaminada circulando livremente pelas ruas, pelo tempo estimado em vigor desse decreto, observando-se as seguintes diretrizes, a ser observados por todos, para preservação da vida em nosso município.
Os moradores poderão circular pelas ruas, praças e demais logradouros públicos para fazer o estritamente necessário, como ir ao trabalho ou comprar itens de sobrevivência, podendo ser a qualquer momento abordado sobre os motivos de estarem nas ruas e arcar conforme o caso, com as penalidades previstas neste decreto ou decreto estadual 9.633 e posteriores.
Um decreto informa ainda que os estabelecimentos essenciais para o abastecimento da população como: depósitos de gás, farmácias, supermercados e similares que permanecerem abertos irão trabalhar obrigatoriamente em regime de meia porta ou seja não poderão permitir a presença de clientes dentro dos estabelecimentos, devendo atender mediante o fornecimento da lista de compras pelo cliente e a entrega das mercadorias para este por parte do estabelecimento, do lado de fora observando-se as seguintes regras: O estabelecimento deverá manter um funcionário organizando a fila, do lado de fora do estabelecimento, de forma que os clientes nunca fiquem a uma distância inferior a 2 m uns dos outros, orientando-os a não conversarem entre si para prevenir a disseminação do vírus através de aerossóis.
O decreto informa ainda que as pessoas em trânsito que necessitarem passar por Uruana fim de se dirigirem a outras cidades, como por exemplo, Carmo do Rio Verde, deverão obedecer a uma rota de trânsito específica, fornecida pelas equipes, ficando proibidas de sair da rota determinada e de circular dentro da cidade, ainda de acordo com o decreto fica determinado toque de recolher, impedida a circulação das 22h às 6h da manhã do dia seguinte, exceto órgãos de segurança, chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, vigia noturno, delivery, profissionais na área ou a serviço da saúde, e circulação para acesso quando necessário.
Nas redes sociais moradores estão questionado o prefeito em tirar o direito de ir e vir da população. E o chamam de ditador.
Teve entrada que o prefeito colocou caminhões de terra impedindo a entrada. Veja a abaixo um vídeo publicado em uma rede social.
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