Quinta-feira, 25 de Abril

Justiça condena Major Araújo em ação de danos morais contra Marconi

Publicado em 22/01/2016 às 16:13
Em Goiás

A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acatou pedido de indenização do governador Marconi Perillo (PSDB) contra o deputado Major Araújo (PRP) por ofensas proferidas ao tucano nas redes sociais e em discurso realizado na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás. A ação contra o parlamentar foi movida pelo advogado Jo&atilatilde;o Paulo Brzezinsk. 

 

Marconi Perillo propôs ação de indenização por danos morais contra Major Araújo, alegando que o deputado, ao utilizar a tribuna da Assembleia Legislativa, ofendeu a honra do governador utilizando termos injuriosos, caluniosos e difamatórios. A Ação alega que o deputado imputou a Marconi fatos ofensivos à sua reputação e dignidade tanto como cidadão, quanto como pessoa pública.



No processo, foi anexado um vídeo dos ataques, que acabou sendo veiculado em telejornais e jornais impressos e digitais, bem como publicado nas redes sociais e no site de Major Araújo.



O juiz Ricardo Teixeira Lemos deferiu a tutela antecipada solicitada pela defesa do governador, determinando que Major Araújo apague de seu Facebook e site pessoal todas as mensagens e publicações descritas no processo. Impôs ainda ao parlamentar que se abstenha de fazer alegações semelhantes em suas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação.



O juiz da 7.ª Vara Cível estipulou o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem.

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Notícia,

Veja Também