Publicado em
22/01/2016
às 16:13
Em Goiás
A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás acatou pedido de indenização do governador Marconi Perillo (PSDB) contra o deputado Major Araújo (PRP) por ofensas proferidas ao tucano nas redes sociais e em discurso realizado na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás. A ação contra o parlamentar foi movida pelo advogado Jo&atilatilde;o Paulo Brzezinsk.
Marconi Perillo propôs ação de indenização por danos morais contra Major Araújo, alegando que o deputado, ao utilizar a tribuna da Assembleia Legislativa, ofendeu a honra do governador utilizando termos injuriosos, caluniosos e difamatórios. A Ação alega que o deputado imputou a Marconi fatos ofensivos à sua reputação e dignidade tanto como cidadão, quanto como pessoa pública.
No processo, foi anexado um vídeo dos ataques, que acabou sendo veiculado em telejornais e jornais impressos e digitais, bem como publicado nas redes sociais e no site de Major Araújo.
O juiz Ricardo Teixeira Lemos deferiu a tutela antecipada solicitada pela defesa do governador, determinando que Major Araújo apague de seu Facebook e site pessoal todas as mensagens e publicações descritas no processo. Impôs ainda ao parlamentar que se abstenha de fazer alegações semelhantes em suas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação.
O juiz da 7.ª Vara Cível estipulou o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem.
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