Sexta-feira, 19 de Abril

Lucas Fernandes de Ceres, diz que a nova lei vai potencializar a ação do Conselho Tutelar

Publicado em 22/01/2019 às 21:39

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina que o Conselho Tutelar seja notificado imediatamente no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental e médio que ultrapassem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor (antes a medida era obrigatória para estudantes que atingissem 50% das faltas).

 

Segundo a presidente da Comissão de Educação, senadora Lúcia Vânia, a nova lei vai permitir que os alunos sejam acompanhados mais de perto, já que vai ocorrer uma maior interação entre as escolas e o Conselho Tutelar.

 

Essa alteração na Lei das Diretrizes e Bases da educação (LDB) deverá melhorar o monitoramento dos estudantes em todo Brasil e tentar minimizar os índices de evasão escolar e distorção de idade-série (quando o aluno apresenta defasagem no nível de ensino que deveria estar em relação à idade).

 

Faltar às aulas pode fazer com que o estudante não consiga acompanhar o curriculum de ensino. De acordo com a Unicef, sete milhões de estudantes no Brasil tem dois ou mais anos de atraso.

 

Segundo o conselheiro Lucas Fernandes de Ceres “a nova lei vai potencializar a ação do Conselho Tutelar, que após recebida a informação das faltas irá entrar em contato com a família para saber os motivos das faltas, e caso a família não responda o conselho vai ao local para identificar quem é o agente violador, que pode ser a sociedade, a família ou o próprio aluno.”

 

Se o problema não for solucionado mesmo após as advertências do conselho, é feita uma representação judicial. A partir desse documento o conselho pede a instauração da representação para que sejam aplicadas as medidas cabíveis, podendo o resultado ser aplicação de multa.

 

A lei entrou em vigor no dia 11/01/2019 e em casos de dúvidas os pais podem ser orientados pelas unidades escolares ou conselhos tutelares.

 

 

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