Quinta-feira, 18 de Abril

MP aciona fabricante de subprodutos de abate por poluir solo com chorume em Goianésia

Publicado em 06/10/2018 às 09:34
Goianésia

O promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior propôs ação ambiental contra a empresa Goiás Rendering, visando cessar os danos ambientais causados pelo derrame de chorume no solo e outras atividades poluidoras na fabricação de subprodutos de abate realizado sem o devido licenciamento em Goianésia.

 

A indústria é especializada na produção de sebo bovino na fabricação de biodiesel, sabão e sabonete e farinhas de sangue, carne e de ossos usadas em rações. Para isso, a empresa usa carcaça de animais coletadas em açougues e frigoríficos do município e região, conforme descrito no processo.

 

O promotor relata que, em agosto último, teve acesso a um parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) sobre uma vistoria na fazenda onde a empresa funciona, constatando que, na área, é desenvolvida uma atividade potencialmente poluidora e em desacordo com a legislação ambiental, inclusive sem o licenciamento ambiental.

 

Entre as irregularidades estão a poluição do solo com chorume, a falta de impermeabilização nas estruturas e de sistema de direcionamento e tratamento do material poluidor, além de mau cheiro, até mesmo fora da área do empreendimento. O órgão ambiental notificou a empresa para adoção de providências em relação aos impactos e para seu licenciamento.

 

Ao MP, a secretaria informou, no final do mês passado, que a Goiás Rendering havia atendido algumas de suas recomendações. Por outro lado, sequer havia protocolado o pedido de licenciamento. Segundo o órgão, também foi constatado o dano ambiental ao solo, em razão do derramamento de chorume e a poluição pela emissão de odores decorrentes da atividade irregular.

 

Na ação, o MP requereu o fim das atividades da empresa no local onde está instalada ou em qualquer outro do município, sem o devido licenciamento válido. Foi pedida ainda a elaboração de laudo técnico da Semma, em 60 dias, sobre os prejuízos ambientais causados e as providências necessárias para a mais ampla recomposição do dano, além de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

 

No mérito da ação, Antônio de Pádua requereu a confirmação dos pedidos liminares, a recomposição dos danos ambientais conforme as recomendações técnicas da Semma e o pagamento de indenização pelos danos ambientais morais e materiais, no valor não inferior a R$ 200 mil.

 

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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