Publicado em
05/10/2018
às 20:03
O Juiz Eleitoral da 72º Zona Eleitoral Alessandro Manso e Silva, informa as cidades de Ceres, Rialma, Nova Glória, Rianápolis e Santa Isabel que a partir das 6h da manhã deste sábado (6/10) até as 20h do dia (7/10) domingo dia das eleições.
A norma também valerá para o dia 28 de outubro, caso haja segundo turno 2º turno, a lei se dá das 6h da manhã do dia (27/10) até as 20h do dia (28/10).
Isso significa que, até as 20h de domingo, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de bebida que contém álcool, caso venha cometer a infração, o consumidor pode sofrer prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A lei foi criada na década de 1960, a princípio o Código Eleitoral proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com passar do tempo, a restrição foi flexibilizada.
Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.
19/03/2024 às 19:06
22/03/2024 às 17:29