Sábado, 20 de Abril

PM e TRE definem segurança no dia das eleições em Goiás

Publicado em 03/10/2018 às 19:46
Em Goiás

Integrantes da Polícia Militar (PM) e do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) se reuniram, na última terça-feira (2), para apresentar a imprensa o planejamento da segurança no dia das eleições. De acordo como oficial da PM junto ao TRE, coronel Anésio Barbosa da Cruz Junior, especialmente no dia das eleições, todo o efetivo da corporação será empregado em todas as frentes de serviço, além na guarda das urnas.

 

Outra novidade deste ano é que a própria PM poderá registrar infrações leves. Anteriormente, as pessoas que eram detidas por praticarem crimes eleitorais mais leves, como boca de urna, eram apresentadas nas sedes na Polícia Civil ou Federal. Neste ano, com a mudança, o próprio policial já marca a data da audiência do autor da infração durante o registro do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o libera após a assinatura do Termo de Compromisso de Comparecimento. No entanto, nas cidades onde há sedes da Polícia Federal, como Goiânia, Anápolis e Jataí, os juízes de plantão julgarão os casos. Para o coronel, a novidade gera agilidade, podendo ampliar o atendimento a sociedade.

 

O juiz eleitoral, Marcos da Costa Ferreira, espera que as eleições sejam tranquilas, sem nenhum problema. No entanto, em caso de infrações, ele explica que todo planejamento foi elaborado com a comissão de segurança, juntamente com a Polícia Federal, Polícia Civil e PM para fazer que eleição seja segura e sem grandes intercorrências.

 

“Ao todo são mais de 300 condutas ilegais, então é bom destacar o que se pode fazer. O eleitor pode votar por direito. Ele pode externar de forma individual sua intenção de voto. Pode votar com a camiseta do seu candidato. O importante é que tudo ocorra de forma silenciosa”, reforça Marcos da Costa.

 

O juiz também lembra que é proibido o transporte do eleitor até a boca de urna para a realização do voto, além da distribuição de santinhos. Ele reforça que nenhum ato de propaganda eleitoral é permitido.

 

Lei Seca

 

Segundo o juiz, algumas cidades do estado tem a intenção de lavrar a Lei Seca no dia da eleição, para que seja proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para evitar confusões. No entanto, ele reforça que não há uma Lei que preveja essa proibição. A decisão deve ser tomada pelo juiz eleitoral que deve comunicar a toda a comunidade com antecedência.

 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Notícia,

Veja Também