Sábado, 20 de Abril

Pais são indenizados após ter o corpo do filho trocado antes do velório, em Nova Glória

Publicado em 06/07/2018 às 18:31
Nova Glória

O juiz Jonas Nunes Resende, da comarca de Ceres, determinou que o Estado de Goiás pague R$10 mil de indenização por danos morais aos pais de um bebê que teve o corpo trocado antes do velório. As funerárias responsáveis pela retirada e transporte do corpo também vão pagar R$5 mil ao casal. A criança morreu no Hospital Materno Infantil de Goiânia em abril de 2014 e a troca foi percebida durante o velório, realizado na cidade de Nova Glória.

 

A criança nasceu no dia 2 de abril de 2014 na cidade de Ceres. Contudo, em razão de uma má formação do intestino, quatro dias depois ela foi encaminhada para o Hospital Materno Infantil de Goiânia, onde morreu no dia 13 do mesmo mês. Os pais alegam que no dia seguinte o corpo do bebê foi entregue em sua casa pela funerária Glória.

 

Ao velar o filho com os familiares, perceberam que a criança tinha traços e características diferentes e que, ao olhar em seu peito, notaram que havia uma etiqueta pregada com o nome de outra mãe, contendo informações de nascimento e morte. Logo descobriram que o corpo da criança havia sido trocado. Os pais entraram em contato com as funerárias envolvidas e com o hospital e depois de algum tempo conseguiram desfazer a troca dos bebês e sepultar o filho.

 

Contestações   

 

O Estado de Goiás atribuiu a responsabilidade exclusivamente aos enfermeiros, maqueiros e médicos que supostamente se equivocaram ou não em diligenciar de forma correta a verificação da identificação da criança.

 

A Funerária Glória sustentou que o corpo do bebê foi retirado no hospital pela Funerária Paz Eterna, e que apenas recebeu o cadáver para realizar o traslado e o colocou em na urna para ser velado. Diz que por questão de zelo e por não conhecer o bebê, a sua mãe pediu que um familiar acompanhasse o traslado, sendo que um tio do recém-nascido presenciou todo o processo até a cidade de Nova Glória e este não manifestou sobre o corpo a não ser o da criança.

 

Por sua vez, a Funerária Paz Eterna ressaltou que não participou do reconhecimento, nem da identificação e muito menos da preparação do corpo da criança, que foi entregue por um funcionário do hospital “embalado”, dentro de uma urna funerária.

 

Decisão

 

O magistrado observou que diante do reconhecimento do Estado de Goiás de que a responsabilidade do ato foi exclusiva dos servidores do hospital, cabe a ele, que é responsável pela manutenção e administração da unidade, a responsabilidade de responder pelos atos dos seus funcionários.

 

Quanto as funerárias, o juiz argumentou que é notório que ambas foram negligentes quanto ao ser dever de verificar o corpo que seria transportado.

 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Justiça,

Veja Também