Quarta-feira, 24 de Abril

Defesa de bispo e juiz presos em Formosa entram com Habeas Corpus no STF

Publicado em 28/03/2018 às 21:56
Em Goiás

As defesas do bispo dom José Ronaldo Ribeiro e do juiz eclesiástico, padre Tiago Wenceslau, protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de habeas corpus (HC).

 

Nesta terça-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) Félix Fisher indeferiu a soltura dos investigados, que tiveram HC negado por desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

 

A decisão do ministro foi confirmada pela Assessoria de Comunicação do STJ, e será publicada oficialmente apenas no dia 2 de abril, após recesso da Semana Santa no judiciário. O bispo, o juiz e outras sete pessoas foram presas no último dia 19, após investigações da Operação Caifás conduzidas pelo Ministério Público de Goiás que mostraram envolvimentos dos membros da Diocese de Formosa em desvio de dinheiro de fiéis, proveniente de dízimos, doações, taxas de batismo, casamento e de arrecadações festivas.

 

Ao ser protocolado junto ao STF, os habeas corpus foram encaminhados para o ministro Edson Fachin. No entanto, o magistrado analisou o teor dos processos e se julgou suspeito para proceder com o caso, alegando motivos pessoais.

 

Desse modo, os processos foram remetidos para o ministro Dias Toffoli, que ainda vai definir se acata ou não o pedido de habeas corpus. No entanto, a decisão deve sair apenas após o recesso de Semana Santa no STF.

 

Negativa de prestação jurisdicional

 

O ministro Félix Fischer concedeu habeas corpus de ofício para determinar que o TJGO aprecie a legalidade da prisão preventiva decretada contra o bispo e o juiz. Para o magistrado, o tribunal goiano não analisou a questão solicitada pela defesa, alegando que a ordem de prisão não seria fundamentada.

 

Félix interpretou que, como o TJGO, não se manifestou sobre a solicitação da defesa, fica estabelecida “indevida negativa de prestação jurisdicional”. A situação se deve ao fato de que cabe ao tribunal goiano a análise de requisitos feita pelos advogados.

 

Sem a análise do TJGO, o STJ não pode discutir o caso, pois caracterizaria supressão de instância. “Assim, está autorizada a impetração de habeas corpus com escopo de discutir a legalidade da constrição perante o tribunal respectivo, a fim de evitar futuras e indevidas violações ao direito de locomoção daquele que é objeto da medida constritiva”, determinou o ministro.

 

O TJGO não se manifestou sobre o habeas corpus de ofício pois está em período de recesso por causa da Semana Santa.

 

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