Quinta-feira, 28 de Março

MP recorre do arquivamento da suspensão da troca de placas veiculares

Publicado em 31/12/2013 às 21:00
Em Goiás

A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira interpôsrecurso de apelação contra decisão da juíza Zilmene Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que extinguiu, sem resolução do mérito, ação proposta pelo Ministério Público visando à suspensão da troca de placas veiculares no Estado. Na decisão, foi argumentado que não teria sido constatada, no caso, a defesa do interesse público, mas sim do interesse das empresas privadas. Contudo, a promotora sustenta a existência de interesse público no objeto da ação. 

 

Em sua argumentação, Leila Oliveira ponderou que a modalidade de credenciamento pode ocorrer quando houver inexigibilidade de licitação, não pela existência de um único fornecedor, mas por haver várias empresas capazes de prestar o mesmo serviço. No entanto, de acordo com a promotora, as empresas Bellas Placas, Novas Placas e Seplac apresentaram todos os documentos necessários para o credenciamento, mesmo assim não foram credenciados pelo Departamento de Trânsito do Estado de Goiás (Detran).

 

Entretanto, a empresa Utsch do Brasil, que não possui filial em Goiás (o que é uma das exigências da Portaria nº 355/2013) e não apresentou todos os documentos exigidos pelo Detran, ainda assim foi credenciada pelo órgão, tornando-se a única fornecedora para todo o Estado. 

 

“Não há dúvidas de que houve violação ao princípio da impessoalidade, já que foram dispensados tratamentos diferenciados para as empresas interessadas, enquanto estas deveriam ser tratadas com isonomia”, afirmou a promotora. Ela acrescentou ainda que houve violação ao princípio da moralidade administrativa, pois é clara a existência de pessoalidade na escolha do administrador. 

 

Por fim, argumentou que o princípio da livre concorrência foi violado, pois criou-se um monopólio que beneficia a empresa Utsch do Brasil. “Não há como o cidadão, aqui consumidor, escolher a empresa que melhor satisfaça os seus interesses, ficando obrigado a consumir o produto fornecido por apenas uma empresa e com o preço pré-determinado”, ponderou. É na afronta ao interesse do cidadão que a promotora embasa a ação, ao contrário do afirmado pela magistrada.



População afetada 
A promotora Leila Oliveira destacou ainda que em Goiás residem cerca de 6,5 milhões de habitantes, assim, a troca de placas veiculares afetará aproximadamente 3,2 milhões de veículos. “Ao menos metade da população goiana será afetada por esta ação questionável do Detran-GO, não restando dúvidas da existência de interesse público na tutela jurisdicional pleiteada pelo MP-GO”, concluiu. Atualmente, a troca das placas veiculares de veículos antigos está suspensa, por decisão administrativa do Estado. Para os veículos novos e os que alteraram de município a aquisição da nova placa está valendo.   (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Arquivo de Imagens)

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