Terça-feira, 16 de Abril

Justiça decreta prisão preventiva do diretor da Unidade Prisional de Crixás

Publicado em 18/11/2017 às 12:27
Crixás

A pedido do Ministério Público de Goiás, foi cumprida na manhã desta sexta-feira (17/11) a ordem de prisão preventiva de Thiago Alves Navarro Ribeiro, diretor da Unidade Prisional de Crixás. Ele está sendo denunciado por corrupção passiva (artigo 317, do Código Penal), tortura-castigo (artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997), com a causa de aumento de pena por ter sido cometido por agente público (artigo 1º, parágrafo 4º, inciso I, também da Lei 9.455).

 

É apontado na denúncia que, em meados de julho deste ano, o diretor da unidade recebeu vantagem indevida da mãe de um detento do presídio, que seria “beneficiado”, com uma vaga na “cela aberta”. Esta prática consiste em deixar o reeducando trabalhando fora da cela e transitando livremente nas dependências do estabelecimento prisional, em troca do pagamento de um valor.

 

Em uma visita feita pela mãe do detento ao presídio, Thiago explicou que, para que o filho se beneficiasse da regalia, deveria pagar a quantia de R$ 6 mil, valor sobre o qual ele conseguiria um “desconto”, diminuindo para R$ 4 mil. Este montante poderia ainda ser parcelado em dois pagamentos de R$ 1,5 mil e dois de R$ 500,00. Além disso, o denunciado entregou a ela, naquela ocasião, um bilhete, escrito de próprio punho, com o número de sua conta pessoal, seu nome e o número de telefone pessoal, documento constante nos autos. 

 

Conforme o combinado, Thiago colocou o reeducando no sistema de “cela livre”, sem que fosse feito qualquer pedido nos autos de sua execução penal. De acordo com o MP-GO, este ato violou o dever funcional do denunciando de probidade, uma vez que foi um ato realizado mediante o recebimento de propina; o dever de legalidade, porque este benefício não é previsto em lei e não houve qualquer pedido no bojo da execução penal, em violação também à competência do juízo de execução da comarca, bem como houve desvio de finalidade, já que o ato administrativo teve como objetivo dar regalia a preso que lhe pagou propina.

 

Nos autos constam ainda as cópias de três depósitos bancários feitos pela mãe do preso na conta de Thiago, que totalizaram o valor de R$ 3 mil. Visando destruir provas do pagamento da propina, o diretor da unidade pediu à mãe do detento que lhe entregasse os comprovantes originais dos depósitos, o que foi feito por ela, após tirar cópias dos comprovantes, que foram entregues à polícia. 

 

Ocorre que, em meados de setembro, Thiago encontrou um aparelho celular em uma cela e outro celular e uma porção de maconha em outra cela, os quais, segundo alguns detentos, teriam sido repassados às celas pelo detento beneficiado, por ele estar na “cela livre”. Em seguida, visando punir esse preso, Thiago pegou um pedaço de madeira que se encontrava no presídio e desferiu diversos golpes contra as costas, pernas e cintura do preso, causando-lhe diversas lesões corporais. 

 

Segundo apontado na denúncia, para ter ideia da intensidade das agressões, o exame de lesões corporais foi realizado aproximadamente 20 dias depois das agressões, no momento em que a polícia judiciária, atendendo à requisição do MP, iniciou uma investigação, contudo, ainda assim, o exame constatou lesões corporais nas costas do reeducando. A mãe do detento apresentou ainda ao MP e ao delegado local diversos áudios (anexos nos autos) com a própria voz do denunciado, enviados a ela pelo aplicativo WhatsApp, nos quais Thiago fez várias ameaças veladas ao filho e à sua família.

 

Ainda de acordo com a denúncia, Thiago Ribeiro assumiu o cargo de diretor da unidade prisional de Crixás após ter sido afastado judicialmente em cautelar deferida pelo juízo de Jaraguá, em decisão que o proibiu de exercer qualquer função pública no Centro de Inserção Social daquele município, em decorrência da prática de crimes contra a administração pública (incluindo corrupção passiva), os quais estão sendo investigados na delegacia de polícia local. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Banco de Imagem)

 

 

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