Publicado em
06/09/2017
às 08:08
Ipiranga de Goiás
Acatando pedido do promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Lázaro Alves Martins Júnior determinou que o município de Ipiranga de Goiás e o prefeito Alex de Queiroz convoquem, no prazo de 48 horas, conselheiros tutelares suplentes, em caso de afastamento legal dos titulares, mantendo em atividade cinco membros.
Na liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mi, a cada réu, limitados a R$ 120 mil, em caso de descumprimento.
Na ação, o promotor relatou a omissão do município quanto ao chamamento de suplentes no caso de afastamento dos titulares em decorrência de férias ou de licença-maternidade, chegando ele, inclusive, a recomendar a convocação de um suplente, em caso específico, de forma que o órgão esteja sempre composto por cinco membros, conforme determina a legislação.
Em resposta, embora o prefeito informasse que a recomendação seria atendida, a composição do conselho continuou incompleta, motivando a propositura da ação em demanda agora atendida.
(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.
24/04/2024 às 13:02
11/04/2024 às 13:14