Sábado, 20 de Abril

Consumidor corre atrás de ressarcimento de ICMS na conta de energia, diz advogado em Ceres

Publicado em 14/02/2017 às 00:14

De acordo com o advogado Marcondes Alexandre Pinto Junior, a justiça já decidiu que a forma do cálculo de ICMS nas contas de energia elétrica seja das residências ou das empresas, está sendo feito de forma ilegal.

 

Assim, segundo Marcondes, vários advogados de Ceres e região estão promovendo ações judiciais a fim de garantir aos consumidores o ressarcimento de parte das quantias pagas em suas contas de Energia Elétrica.

 

Na verdade não só em Goiás mas em praticamente todos os estados brasileiros as companhias de energia elétrica, fazem a cobrança da energia elétrica nas contas das residências ou dos estabelecimentos empresariais utilizando-se de uma metodologia absolutamente ilegal.

 

Ainda de acordo com o advogado, a ação é contra o estado e não contra as fornecedoras de energia, Já que as mesmas apenas repassam a cobrança para o estado, que aliás é obrigado por lei, neste caso segundo advogado, a cobrança indevida foi do Estado e não das companhias fornecedoras de energia.

 

O fato é que a base de cálculo do ICMS deve ocorrer em cima do consumo de energia, mas as empresas fornecedoras de energia somam o consumo com as taxas de TUST E TUSD, e ainda somam Encargos Sociais, para então, em cima do total, calcular o ICMS.

 

De modo que, várias ações foram e continuam sendo promovidas por todo o Brasil, e todas estão sendo julgadas procedentes vez que os Tribunais dos Estados e até o Superior Tribunal de Justiça julgou que tal cobrança é ilegal, devendo os valores recebidos a mais nos últimos 05 anos serem devolvidos.

 

Por exemplo: CONTAS de Energia Elétrica que pagam mensalidades em média no patamar de R$ 500,00 deverão ser reembolsadas em cerca de R$ 6.000,00 e contas que pagam por exemplo R$ 1.000,00 serão reembolsadas em cerca de R$ 12.000,00, além de diminuir o consumo a partir do início da ação em cerca de 15%.

 

Na maioria das ações não haverá custas processuais e os honorários do advogado será pago na proporção de 30 a 40% e somente ocorrerá quando o cliente receber na ação.

 

Dr. MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR possui escritório na Rua Alfredo de Pádua, n. 628, Centro, em Ceres, com e-mail: marcondespinto5@hotmail.com, pra falar sobre o assunto, e o mesmo esclareceu.

 

 

Vale a pena conferir o vídeo

 

Comentários


Os comentários não expressam a opinião do Jornal Populacional e são de exclusiva responsabilidade do autor.

Encontre mais notícias relacionadas a: Justiça,

Veja Também