Quinta-feira, 18 de Abril

Em caso de omissão, Médico ou o hospital é processado? veja com advogada em Ceres

Publicado em 06/11/2016 às 21:36

A reportagem conversou com a advogada Ataalba França de Almeida Martins, ela que realizou palestra no VI Simpósio de Câncer de Mama e III de Ginecologia e Obstetrícia do Vale de São Patrício que aconteceu na sede da Associação Médica de Ceres. 

 

Dentre vários assuntos que foram abordados, a palestrante falou a respeito da omissão do estado em dar atendimento a pacientes que necessitam do serviço médico, muitas vezes segundo a advogada, é omissão proposital, pois o estado não pede obter lucro.

 

O estado já possui um orçamento voltado para a saúde e que muitas vezes parte deste orçamento é desviado, Ataalba, disse que o referido orçamento não é voltado somente para o câncer, mas para uma infinidades de outras doenças.

 

Então, muitas vezes, disse ela, que o sistema de saúde pública está programado a negar atendimento no pedido médico (cirurgia, medicamento) ou as veze de prorrogar, protelar o atendimento justamente por causa dos valores.

 

Ainda de acordo com Ataalba, muitos pacientes chegam a secretaria municipal ou estadual de saúde, os órgãos acabam pedindo para que os pacientes procurem a justiça, pois aquele dinheiro conseguido para realizar o atendimento, perante a justiça, terá uma justificativa via judicial.

 

Para Ataalba, precisaria de ter uma auditoria, de uma fiscalização maior, inclusive de associações de mulheres ou daqueles pacientes que tem câncer que estão atuando juntos e saber o que está acontecendo o motivo da lei não está sendo implementada, que os direitos do cidadão não estão sendo cumpridos.

 

Ataalba, falou que muitas vezes já que o paciente não possui recursos financeiros, acaba aceitando   a esperar, ou as vezes a família se reúne, faz um vaquinha, faz uma rifa para conseguir o dinheiro para o tratamento justamente para não morrer, e acaba pagando aquilo que o estado deveria pagar.

 

O médico ou o hospital pode ser processado em caso de omissão?

 

A partir de uma ordem judicial para realização de uma cirurgia ou um tratamento médico no paciente, o médico em caso de receber ordem da direção do hospital para não realizar o referido tratamento, os dois podem ser processados, neste caso a sentença, segundo Ataalba, vai depender da cabeça do juiz.

 

 

O juiz também tem a sensibilidade de saber que em muitas vezes não é culpa do médico que as vezes não tem acesso ao centro cirúrgico, e ao medicamento.  Para Ataalba, a responsabilidade não é só do médico, mas do administrador do hospital, do secretário de saúde, do prefeito, governador, esses devem ser punidos.

 

Caso a clínica seja do médico, muitas vezes ele vai atender pelo plano de saúde, mas existe a situação do plano de saúde particular e pelo SUS, caso venha acontecer uma morte, ou um dano irreparável, o médico vai responder penalmente, administrativamente junto ao conselho de classe, (CRM), e civilmente e uma indenização.

 

Hoje em dia, há uma judicialização, qualquer problema, as pessoas procuram a justiça, para Ataalba, isso significa uma conscientização, disse ela na palestra.

 

Por isso segundo ela, é preciso ter um bom advogado para orientar, mas “o médico que sabe que fez um trabalho bem feito, ele não tem o que temer, quem teme é quem faz o trabalho mal feito”. Concluiu.

 

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