Sábado, 20 de Abril

Portaria determinada nas eleições em Ceres, Nova Glória e Ipiranga de Goiás

Publicado em 30/09/2016 às 16:00

Dr. Lazaro Alves Martins júnior, MM. Juiz Eleitoral da 72a Zona Eleitoral composta pelas, cidades de Ceres, Ipiranga de Goiás e Nova Gloria, com sede nesta cidade e Comarca de Ceres, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei:

 

Fica decretada, desde já, a proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas das 6hda manhã, do dia (1/10/ 2016) até as 20:00 horas do dia (2/1/2016), buscando preservar a incolumidade física e psíquica dos eleitores, sociedade e servidores de todas as áreas envolvidos nas eleições.

 

Todos os estabelecimentos comerciais que explorem a venda de bebidas alcoólicas, poderão permanecer em funcionamento, abstendo-se, contudo, da comercialização de bebidas alcoólicas sob pena de incorrerem nas sanções impostas pela legislação em vigor, inclusive penais.

 

Deverá ser cientificada a comunidade em geral que a embriaguez publica constitui contravenção penal, advertindo-se que as pessoas encontradas publicamente embriagadas neste período, causando tumulto e desordem serão detidas e responsabilizadas criminalmente.

 

 Oficiem ao Comando da Oficia Militar e da Polícia Civil em Ceres, para que atuem na repressão a propaganda eleitoral irregular nos termos estipulados nesta Portaria, ficando a cargo da primeira delimitar os respectivos perímetros acima delineados para cada espécie de evento, sem prejuízo das medidas em flagrante autorizadas por lei.

 

Oficiem a empresas de guincho para deixarem veículos disponíveis nas datas dos referidos eventos e das eleições.

 

Oficiem a Associação Comercial e industrial de Ceres, para que de ciência desta aos seus associado. Ciência a imprensa. Fica a cargo deste juízo privativamente e de forma reservada oficiar ao Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás e a Superintendência Regional Policia Federal, sem prejuízo de outras providencias promovidas pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser informados todos os partidos e coligações inscritos nesta zona eleitoral.

 

Clique aqui e veja na íntegra a portaria

 

Ceres, 02 de setembro de 2016.

 

 

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