Quinta-feira, 18 de Abril

Candidatos de Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, firmam acordo

Publicado em 23/08/2016 às 14:56

Realizada no auditório do Tribunal do Júri do fórum da comarca de Rialma, reunião com os representantes das coligações políticas e candidatos que concorrerão no pleito eleitoral de 2016 da 112ª Zona Eleitoral que engloba as cidades de Rialma, Rianápolis e Santa Isabel.



A reunião contou com a participação do Juiz Eleitoral, Dr. Leônissom Antônio Estrela da Silva, o Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Leandro Koiti Murata, a chefe de cartório eleitoral Lucinéia Divina da Cunha Duarte.

 

Foi realizada a abertura do ato público pelo Juiz Eleitoral e passadas informações gerais acerca da Lei de Eleições (Lei 9.504/97); bem como esclarecida a competência da Justiça Eleitoral.


A pedido dos próprios representantes das coligações e candidatos da 112ª Zona Eleitoral; na sede da Promotoria de Justiça de Rialma, os candidatos a cargos majoritários das cidades de Rialma; Santa Isabel e Rianápolis firmaram um acordo no sentido de adequar a propaganda política; visando manter o respeito à ordem pública, ao meio ambiente e ao sossego alheio; além dos já definidos na legislação eleitoral.


Perante o Promotor de Justiça Eleitoral, os candidatos a prefeito de Rialma e Santa Isabel; juntamente com os representantes das coligações: “Experiência faz a diferença”; “É possível mudar a história”; Renovação, transparência e igualdade para todos” e “Juntos de mãos dadas com o povo”, devidamente acompanhados de seus procuradores jurídicos.


Não haverá propaganda eleitoral sonora entre o horário de 06h às 13h, ficou acertado que haverá a contratação de carros de som no limite máximo de 02 (dois) por Coligação, referente ao cargo majoritário, e 01 (um) por candidato a eleição proporcional, sendo que não irão ultrapassar a intensidade de som 80 decibéis – dB(A), devendo observar à uma distância de 07 (sete) metros de um veículo do outro.


Não haverá a utilização de fogos de artifício, durante o período da campanha; Os COMPROMISSÁRIOS não realizarão carreatas e cavalgadas, se comprometem a não permanecer nos locais de votação após ter exercido seu direito a voto (que será exercido preferencialmente).


Os COMPROMISSÁRIOS, de comum acordo, se comprometem a limitar a contratação de cabos eleitorais; com o pagamento de no máximo meio salário mínimo (R$ 440,00).

 

Rianápolis

 

 

Perante o Promotor de Justiça Eleitoral, os candidatos a prefeito de Rianápolis; juntamente com os representantes das coligações: “Rianápolis quer mudanças” e “Unidos para o progresso”, devidamente acompanhados de seus procuradores jurídicos.

 

Não haverá propaganda eleitoral sonora entre o horário de 06h às 08h, e, após as 19h, haverá a contratação de carros de som no limite máximo de 02 (dois) por Coligação, referente ao cargo majoritário, e 01 (um) por candidato a eleição proporcional, sendo que não irão ultrapassar a intensidade de som 80 decibéis – dB(A), devendo observar à uma distância de 07 (sete) metros de um veículo do outro; -não haverá a utilização de fogos de artifício, durante o período da campanha.


Os COMPROMISSÁRIOS não realizarão cavalgadas, de comum acordo, se comprometem a não permanecer nos locais de votação após ter exercido seu direito a voto (que será exercido preferencialmente).


Os COMPROMISSÁRIOS, de comum acordo, se comprometem a limitar a contratação de cabos eleitorais; com o pagamento de no máximo meio salário mínimo (R$ 440,00).

 

Ao final, estabeleceu-se que a assunção das obrigações constantes do presente Termo de Acordo não afasta as outras obrigações legais e regulamentares sobre o tema, além do que não afasta a possibilidade de celebração de novos acordos, caso as obrigações constantes do presente se mostrem insuficientes para dar maior transparência e legitimidade aos gastos eleitorais de campanha.

 

Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas supramencionadas, o candidato, o partido político e a coligação sujeitar-se-ão, SOLIDARIAMENTE, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada conduta irregular devidamente comprovada

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