Quinta-feira, 18 de Abril

Justiça determina afastamento do prefeito de Minaçu e dois vereadores

Publicado em 15/05/2016 às 11:52
Em Goiás

Acolhendo pedido feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás, a juíza Hanna Lídia Cândido determinou no último dia (12/5) o afastamento, pelo prazo de 180 dias, do prefeito de Minaçu, Maurídes Rodrigues Nascimento, dos vereadores Elias de Oliveira Negrão e Fábio de Souza Santana, além da agente comunitária de saúde Márcia Ribeira da Silva Negrão.

 

O pedido foi feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Daniel Lima Pessoa, na qual é sustentado que a agente comunitária de saúde, Márcia Negrão, mulher do vereador Elias, conhecido como Pitico, recebeu, sem qualquer justificação e em patente ilegalidade, uma gratificação de 100% sobre sua remuneração, o que somente foi possível a partir de um acerto ocorrido entre os réus. 

 

Durante investigação feita pelo MP-GO, apurou-se que, em maio de 2013, Márcia Negrão passou a receber gratificação especial para o exercício de função que ela nunca exerceu. No ano de 2013, a concessão do benefício se deu por meio de uma portaria assinada pelo então secretário de Saúde, que não possuía autorização para assinar o documento em nome do prefeito.

 

Após ter solicitado a documentação para iniciar a investigação, o município apresentou uma outra portaria, datada de 2 de maio de 2014, que “tornou sem efeito todas as portarias que concederam gratificação de função a servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados”. Contudo, em 3 de julho de 2014, a Portaria nº 777 novamente concedeu a Márcia Negrão gratificação de 100%.

 

Além disso, em janeiro desse ano, o município recebeu novos documentos do município e entre eles, a Portaria nº 777/2014, que possuía um teor completamente diferente daquela apresentada anteriormente. Foi apontado pelo promotor que no primeiro documento apresentado não havia qualquer justificativa para a concessão da gratificação, mas na segunda portaria encaminhada havia o esclarecimento de que a gratificação se devia à suposta realização de trabalhos especiais de supervisão de equipes de agentes comunitários de saúde. 

 

Porém, todos os servidores ouvidos pelo MP atestaram que a servidora jamais exerceu o cargo, que sequer existe e cujas atividades estão fora das atribuições inerentes ao cargo para o qual foi efetivada. Durante as oitivas também se constatou que o vereador Fábio Santana auxiliou Elias Negrão a dar a feição de legalidade ao ato de concessão indevida da gratificação.

 

Para Daniel Pessoa, “uma vez tendo conhecimento sobre a investigação em curso, os requeridos diligenciaram no sentido de alterar o teor de documentos, neles inserindo os motivos aptos a autorizar a concessão de benefícios em favor de Márcia Negrão”.

 

Na sentença, a magistrada destacou que a vasta documentação apresentada pelo MP aponta que “os réus realizaram reuniões entre si e supostamente teriam forjado documentos ou confeccionaram documento com data retroativa, o que denota que, caso permaneçam em suas funções, poderão continuar se reunindo para tentar dificultar a instrução processual”. Na decisão, foi determinada ainda a indisponibilidade de bens dos quatro réus, limitado ao valor de R$ 31.483,32, valor estimado das gratificações recebidas indevidamente.

 

Ação criminal 

Esta é a segunda vez, em menos de dois meses, que o prefeito Maurídes Rodrigues é afastado do cargo a pedido do MP-GO. O primeiro afastamento ocorreu no âmbito da Operação Bonifrate, deflagrada no início de abril e que apurou o envolvimento do prefeito, servidores do município e empresários na prática dos crimes de peculato e fraude em licitações da prefeitura. Veja sobre esta operação no Saiba Mais.

 

 (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO. 

 

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