Quarta-feira, 24 de Abril

Juíza anula eleição de integrantes da chapa "OAB que Queremos"

Publicado em 26/01/2016 às 23:31
Em Goiás

Em decisão liminar, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, anulou a eleição de candidatos da chapa OAB que Queremos para o próximo mandato na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO). A juíza considerou irregulares as candidaturas de pelo menos três integrantes. Apesar disso, o advogado que representa o grupo, Bruno Pena, afirma que não há qualquer risco para a chapa.

 

A decisão de Adverci foi proferida com base em um pedido da chapa OAB Forte, encabeçada por Flávio Buonaduce, que ficou em último lugar na eleição do dia 27 de novembro, com 21,57% dos votos. O grupo requeria a suspensão de uma liminar do conselheiro federal da OAB José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, do Ceará, que autorizou o registro de candidatura de Marisvaldo Cortez Amado, Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia e Thales Jayme pela OAB que Queremos em novembro do ano passado.

 

A candidatura dos três havia sido impugnada em 5 de novembro do ano passado por uma decisão da Comissão Eleitoral da OAB-GO. No entanto, com base na decisão do conselheiro, eles puderam concorrer. Com a vitória da chapa com 56,27% dos votos válidos, foram eleitos respectivamente para os cargos de conselheiro federal, conselheira estadual e vice-presidente.



Além dos citados, a juíza também analisou a situação de Arcênio Pires Silveira e Henrique Alves Luiz Pereira, considerando-os impugnados. Conforme a decisão, Arcênio e Marisvaldo não teriam cumprido a exigência de exercerem a advocacia de maneira ininterrupta nos cinco anos anteriores à data da posse.

 

O primeiro, teve suas atividades interrompidas após sofrer condenação disciplinar e foi restituído à Ordem somente após o pedido de registro da chapa. Marisvaldo, de maneira semelhante, sofreu penalidade ético-disciplinar com interrupção do exercício da advocacia entre 5 de dezembro de 2003 a 113 de maio de 2011, e entre 18 de abril de 2013 a 25 de julho de 2013.

 

O terceiro candidato, Thales Jayme, integrou o governo estadual nos últimos quatro anos, atuando como superintendente Executivo na Secretaria de Segurança Pública e Justiça por cerca de três anos e, posteriormente, na Secretaria de Indústria e Comércio por cerca de seis meses. Desta forma, pela legislação, também teria deixado de cumprir a exigência de exercer cinco anos de advocacia no período antecedente à posse.

 

Quanto a Alinne e Henrique, a magistrada pontuou que “não foi possível extrair da documentação acostada aos autos […] se tais candidatos preenchem os requisitos necessários às suas candidaturas”. Dessa forma, a análise sobre a validade da candidatura de ambos ficará para uma oportunidade futura.

 

Ainda assim, Adverci ressaltou que a situação da chapa está “eivada de vício de legalidade”, já que manteve a candidatura de três candidatos, a princípio, inelegíveis. “O impedimento de um único candidato basta para inviabilizar a manutenção da chapa e comprometer a eleição dos demais integrantes”, ressalta a magistrada. Ela frisa que os demais integrantes da chapa podem formar nova chapa e concorrer à próxima eleição.

 

Bruno Pena, porém, atesta que, como a haviam sido apresentados possíveis substitutos aos candidatos que poderiam ser impugnados, a chapa OAB que Queremos não corre qualquer risco. “É bom deixar claro que a decisão não anula as eleições. Ela somente suspende a liminar que foi expedida pelo conselho federal”, pontuou.

 

O advogado afirma que a chapa ainda não foi notificada oficialmente da decisão e que deve recorrer. A posse, marcada para a noite desta terça-feira no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL) da OAB, em Goiânia, está mantida.

 

 

 

 

 

 

 

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