Quarta-feira, 24 de Abril

Justiça condena ex-prefeito de Uruaçu Lourencinho por improbidade

Publicado em 12/08/2015 às 00:20
Uruaçu

Faltando menos de um ano às eleições municipais de 2016, o ex-prefeito Lourenço Pereira Filho (PP) segue tendo problemas com o Poder Judiciário por irregularidades cometidas durante seu primeiro e único mandato, entre 2009 e 2012. Depois de perder os direitos políticos por oito anos após ser investigado por compra de votos no último ano de seu mandato – quando perdeu a reeleição – o ex-prefeito sofreu nova condenação por ato de improbidade administrativa - desta vez de ordem ambiental, com mais três anos de suspensão dos direitos políticos - em sentença proferida no último dia 27 de julho pelo juiz da Comarca de Uruaçu, Leonardo Naciff Bezerra.

 

De acordo com o magistrado, o Ministério Público (MP) de Uruaçu fez constar, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ambiental, que o então prefeito não viabilizou políticas públicas e/ou ações para o adequado gerenciamento da destinação do lixo produzido pelos moradores da cidade nos quatro anos em que esteve à frente do Poder Executivo. Em sua defesa, nos autos do processo, Lourencinho alegou que a Prefeitura de Uruaçu desenvolveu ações de melhoria ambiental, onde fez constar a previsão de construção de um aterro sanitário de acordo com as regulamentações para o descarte dos resíduos sólidos. 

 

“No caso em tela, o laudo pericial produzido por profissional habilitado comprova os fatos narrados na inicial pelo Ministério Público. Apreciando cautelosamente as provas produzidas (pelo MP) - sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (facultada ao ex-prefeito) – encampo as conclusões expostas na inicial e extraio a ilação de que essas provas são suficientes e seguras para respaldar um juízo condenatório.

 

O perito também indicou, em seu laudo, que diversos materiais perigosos gerados por estabelecimentos diversos também foram lançados na mesma área da prefeitura, popularmente conhecida como lixão.

 

Com efeito, restou demonstrado que o requerido (Lourenço) foi omisso em sua obrigação legal de promover o adequado gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.

 

 Ao contrário do que alega o réu em sua contestação, entendo que restou sua omissão dolosa, ou seja, violação consciente de seus deveres legais, pelo fato que o Ministério Público, desde o ano de 2009, já provocava o requerido para tomar providências sobre a questão do lixo e entulhos depositados em local inadequado”, afirmou o juiz Leonardo Naciff na sentença, de 14 páginas. No documento, o magistrado fez constar que o MP de Uruaçu, antes de ingressar com a ação, fez várias reuniões e acordos extrajudiciais para que Lourencinho resolvesse o problema, todas sem sucesso, resultando em comprometimentos ao meio ambiente e à saúde pública, ao ponto de afetar a qualidade de vida dos cidadãos uruaçuenses.

 

 Além da suspensão dos seus direitos políticos, Lourenço também foi condenado ao pagamento de multa cível no valor de cinco salários que recebia quando era prefeito o que, em breves cálculos, deve ficar na casa dos R$ 80 mil a R$ 100 mil. 

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