Publicado em
25/06/2015
às 00:17
O município de Ceres está obrigado a suspender imediatamente os efeitos do Decreto nº 32/2015, que transformou a destinação de uma área rural em lote urbano, sem que fossem preservadas as faixas das áreas de preservação permanente (APP) nos limites legais.
A decisão do juiz Jonas Nunes Resende acolhe pedido feito pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, em ação civil pública proposta em maio.
Pela decisão, o município está proibido de editar novo decreto com a mesma finalidade.
Ao proprietário da área, Paulo Fernandes da Barra, foi determinada a obrigação de não realizar novas construções ou quaisquer intervenções que causem degradação ambiental nas partes remanescentes das áreas de preservação permanente do curso do Córrego da Bica, Brejo e entorno da nascente, respectivamente na largura de 30 metros e no raio de 50 metros. Em caso de descumprimento foi definida a aplicação de multa diária de R$ 500,00.
O magistrado também determinou que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Saneamento de Ceres fiscalize a gleba de terra rotineiramente, pra que não seja feita nova intervenção (construção ou degradação) nas APPs remanescentes.
Por fim, foi exigido que a secretaria, no prazo de 30 dias, apresente novo parecer técnico descrevendo as construções existentes nas APPs e a distância que cada uma mantém dos cursos hídricos e que o Cartório de Registro de Imóveis local não proceda à incorporação da gleba de terra em lote urbano e seu desmembramento em lotes.
Entenda
Conforme apontado na ação, o decreto viola as normas ambientais, pois, na forma em que foi aprovado, não está protegendo as APPs nos limites legais, as quais não foram totalmente identificadas e delimitadas com o desmembramento dos futuros lotes e a área remanescente, bem como apontadas as degradações ambientais.
Segundo relatório da Secretaria de Meio Ambiente e Saneamento do próprio município, existem edificações dentro da faixa considerada como APP; em algumas partes, as estruturas físicas estão a cerca de 3 metros de distância do leito regular do Córrego Bica.
Ocorre que o Decreto Municipal nº 32/2015 utilizou como referência mapa descritivo da área elaborado com graves divergências quanto à real situação em que se encontram as faixas de APP. Além disso, o promotor pondera que, apesar de ter sido assegurada no texto do decreto a preservação das faixas de APP, é uma medida nula, uma vez que não corresponde à realidade do local.
A área, de 12 mil m², possui característica de brejo, área de nascente onde forma-se o Córrego da Bica.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)
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