Quinta-feira, 25 de Abril

Polícia Federal deflagra operação contra a pornografia infantil em 14 estados

Publicado em 31/12/2013 às 21:00

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (21) a Operação Proteja Brasil de combate ao crime de difusão de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes pela internet.  Desde as 6h os agentes cumprem 40 mandados de busca e apreensão em 14 estados, entre eles Goiás.

Cerca de 200 policiais federais atuam em todo o Brasil e até o momento, três pessoas já foram presas em flagrante nos estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Paraná. Segundo a PF, a operação tem como objetivo conter os crimes de abuso e violência sexual infanto-juvenil no Brasil, principalmente, no período da Copa do Mundo.

De acordo com a Coordenação da Operação, no decorrer do cumprimento das cautelares de buscas e apreensão, existe a possibilidade de diversas autuações de prisão em flagrante, ao longo da operação, de investigados que mantenham material armazenado de conteúdo pornográfico, com fundamento no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

As últimas três operações da PF para combater a exploração sexual de crianças e adolescentes (Glasnost, Pureza 2 e Infância Segura) prenderam 100 pessoas acusadas de cometer esse tipo de crime. De janeiro de 2013 até o dia de hoje, 1441 inquéritos foram instaurados para investigar crimes de pornografia infantil.

Ações

As ações fazem parte da série de providências que compõem a Semana Proteja Brasil, de mesmo nome, promovida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) e o Ministério do Turismo, que visa dar mais proteção a crianças e adolescentes contra todos os tipos de violência sexual. A ação acontece também no mesmo dia em que a presidenta Dilma deve sancionar a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.

O projeto estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.

A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.

Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

 O Hoje 

 

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