Publicado em
31/12/2013
às 21:00
O juiz de Direito Jonas Nunes Resende concedeu na semana passada (7/5), liminar que determina que a Secretaria de Saúde de Ceres forneça os medicamentos necessários ao tratamento do menor L. S.a, que sofre de mielomeningocele corrigida, hidrocefalia compensada e bexiga com trato urinário superior preservado. A decisão atende a pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor Marcos Alberto Rios, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres.
Segundo a ação, L. necessita de 60 comprimidos do remédio Retemic e 120 sondas urinárias por mês para seu tratamento mas, em razão do alto custo, seus familiares não tiveram condições de comprar. Após tomar conhecimento do problema, o Ministério Público oficiou à Secretaria de Saúde para que fornecesse os remédios necessários, que acabou não atendendo ao pedido.
Com a determinação judicial, a secretaria agora tem prazo de 5 dias, mediante apresentação de receita médica, para fornecer todos os medicamentos que L. possa necessitar para seu tratamento. Em caso de atraso, foi fixada multa diária de R$ 100,00.
(Texto: Camila Teles/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)
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