Quinta-feira, 18 de Abril

Advogado em Ceres, fala do direto do consumidor e cuidados nas compras

Publicado em 20/12/2014 às 21:04

Em entrevista ao Jornal Populacional, o advogado Fagner Washington Faria, Membro da Comissão do Direito do Consumidor pela OAB-GO, ele que está fazendo pós graduação em Direto Civil, Processual Civil e Ciências Penais.

 

Fagner fala a respeito do Direito do Consumidor, já que neste período natalino e virada de ano, as compras aumentam e o consumidor deve tomar alguns cuidados.

Cobranças indevidas ao consumidor.

De acordo com Fagner, os principais problemas que o consumidor tem hoje são vários, um exemplo de Fagner são as contas telefônicas, internet, são serviços que muitas vezes o consumidor não contratou.

 

Fagner, fala também de tarifas bancárias que às vezes são lançadas ao consumidor sem ter aderido aquele plano, ou determinado serviço bancário, o advogado ressalta a importância da atenção do cliente em todas suas contas, pois é muito comum este tipo de cobrança indevida.

 

Compra pela internet

Ao comprar um produto pela internet, de repente chegou com defeito, ou se arrependeu pela compra, o Dr. Informa: o consumidor tem um prazo de sete dias para devolução do produto, já no caso de defeito após os sete dias, o consumidor deve procurar o vendedor que vendeu o produto e procurar sanar o problema em um prazo de 30 dias.

 

Fagner comenta que findando este prazo, existem três opções: o consumidor pode ficar com o produto no abatimento do preço, ele pode pedir um produto de igual qualidade pelo mesmo valor, ou pode pedir a devolução do dinheiro pago.

 

Nome no SPC/Serasa

O consumidor tem que ficar atento se deve ou não deve. Se caso o nome está incluso no SPC/Serasa indevidamente, a pessoa deve procurar a empresa e procurar retirar o nome, não sendo possível sanar, o que o consumidor deve fazer é procurar um advogado para ser orientado sobre o assunto.

Precauções na hora da compra

 

Fagner pede muito cuidado na hora das compras, fique atento em eventual abuso para que o direito do consumidor não seja ferido, já que final de ano, natal é uma época de confraternização, de festas e alegrias.

Veja vídeo

 

 

 

 

 

 

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